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Direito Digital · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), normatiza diversos conceitos. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação do sujeito com o seu respectivo conceito. COLUNA I 1. Titular 2. Controlador 3. Autoridade nacional COLUNA II (   ) Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. (   ) Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (   ) Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Assinale a sequência correta.

Gabarito: B

A LGPD trabalha com conceitos bem específicos, e a banca adora trocar os papéis para ver se voce está atento. O artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 define, entre outros, quem é o titular, quem é o controlador e quem é a autoridade nacional. Esses conceitos parecem parecidos no nome, mas cada um tem uma função bem diferente no jogo da proteção de dados. O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais. Em outras palavras, é o dono da “história” que os dados contam. Já o controlador é quem decide como e por que os dados serão tratados, podendo ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Ele é o centro das decisões do tratamento. A autoridade nacional, por sua vez, é a ANPD, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, como previsto na própria lei. Então, na ordem da questão, primeiro vem a autoridade nacional, depois o controlador e, por fim, o titular. É exatamente essa correspondência que leva ao gabarito B.

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