Dados pessoais sensíveis são informações que, por envolver aspectos mais íntimos da personalidade do indivíduo, devem merecer proteção especial. Considerando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, assinale a alternativa que não apresenta apenas dados sensíveis.
- A)Origem racial ou ética e opinião política.
Correta como conjunto, porque origem racial ou étnica e opinião política são dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da LGPD.
- B)Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político e dado referente à saúde.
Correta, pois filiação a sindicato e dado referente à saúde estão expressamente previstos como dados sensíveis na LGPD.
- C)Dado genético ou biométrico relacionado à pessoa natural e dado referente à saúde.
Correta, já que dado genético ou biométrico relacionado à pessoa natural e dado referente à saúde são exemplos típicos de dados sensíveis.
- D)Formação escolar e dado referente à vida sexual.
Errada, porque formação escolar não é dado sensível previsto no art. 5º, II, embora dado referente à vida sexual seja sensível.
- E)Convicção religiosa e opinião política.
Correta, pois convicção religiosa e opinião política integram o rol legal de dados pessoais sensíveis.
Gabarito: D
A LGPD trata como dados pessoais sensíveis aqueles ligados à intimidade e que, por isso, merecem proteção reforçada. O art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018 lista, entre outros, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde e à vida sexual, além de dado genético ou biométrico vinculado a uma pessoa natural. Em prova, a banca gosta de misturar um dado claramente sensível com outro que parece importante, mas não entra nessa categoria. E aqui mora a armadilha: nem toda informação pessoal é sensível. A LGPD protege todos os dados pessoais, mas reserva tratamento especial para os sensíveis. No enunciado, a alternativa incorreta é a que traz formação escolar junto com dado referente à vida sexual. Vida sexual é dado sensível, mas formação escolar não está no rol do art. 5º, II. Logo, a alternativa não apresenta apenas dados sensíveis. Resumo de bolso: se a informação estiver no rol legal do art. 5º, II, pense em sensível; se for dado comum, ainda pode ser pessoal, mas não ganha automaticamente essa etiqueta de proteção reforçada.