Denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o uso, a coleta, o compartilhamento de dados pessoais, com a finalidade essencial de garantir maior segurança, privacidade e transparência no uso das informações pessoais, assim protegendo, dentre outros, os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Considerando o que dispõe a referida lei, é correto afirmar:
- A)A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado, inclusive por meio digitais, exclusivamente por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
Errada, porque a LGPD não se aplica exclusivamente a pessoa jurídica de direito público ou privado, também alcançando pessoa natural em certas situações.
- B)A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, independentemente do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, entre outras hipóteses, quando a operação for realizada no território nacional.
Certa, pois a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada no território nacional, independentemente da sede do agente ou do local dos dados, conforme o artigo 3º.
- C)O tratamento de dados pessoais pressupõe o fornecimento de consentimento pelo titular, mesmo quando se trata de dados já tornados manifestamente públicos pelo titular, devendo, todavia, ser resguardados os seus direitos e observados os princípios da LGPD.
Errada, porque o tratamento de dados não depende sempre de consentimento, e dados tornados manifestamente públicos pelo titular podem ser tratados com observância da lei e de seus princípios.
- D)O consentimento dado pelo titular para o tratamento de dados pessoais há mais de cinco anos pode ser revogado, desde que mediante autorização judicial.
Errada, porque a revogação do consentimento não depende de autorização judicial nem existe essa regra de prazo de cinco anos na LGPD.
- E)Para fins da LGPD, considera-se dado pessoal a informação sobre a pessoa natural identificada, identificável ou anônima.
Errada, porque dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; dado anônimo não integra essa definição, em regra.
Gabarito: B
A LGPD, Lei 13.709/2018, nasceu para organizar o uso de dados pessoais com foco em privacidade, liberdade e transparência. Ela vale para qualquer operação de tratamento feita por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, desde que a atividade se enquadre nas hipóteses legais. Em outras palavras, a lei não olha só para empresas: ela alcança também o poder público e até pessoas físicas, quando atuam fora do âmbito pessoal ou doméstico. O ponto central da questão está no artigo 3º da LGPD, que diz que a lei se aplica ao tratamento de dados realizado no território nacional, independentemente do país de sede do controlador ou do local onde os dados estejam. Então, se a operação ocorre no Brasil, a LGPD pode incidir mesmo que a empresa seja estrangeira ou que os servidores estejam no exterior. É exatamente essa a ideia da alternativa B. Outro detalhe importante: consentimento não é requisito para todo e qualquer tratamento. A lei traz várias bases legais além do consentimento, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, tutela da saúde e legítimo interesse. Além disso, dado pessoal não inclui dado anônimo, porque dado anonimizado, em regra, sai do campo de proteção da LGPD, salvo se puder ser revertido ao titular. Resumo de prova: a banca costuma trocar o alcance da lei, exagerar o papel do consentimento e confundir dado pessoal com dado anônimo. Se você lembrar que a LGPD é ampla no sujeito, no território e nas bases legais, já sai na frente.