Segundo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é correto afirmar:
- A)A lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Errada, porque a LGPD nao se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e nao economicos, conforme o art. 4, I.
- B)Considera-se dado pessoal sensível aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Errada, porque essa definicao corresponde a dado anonimizado, enquanto dado pessoal sensivel tem conceito proprio no art. 5, II.
- C)É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.
Certa, pois o art. 11, 5, proibe operadoras de planos de saude de usar dados de saude para selecao de riscos na contratacao, contratacao e exclusao de beneficiarios.
- D)O tratamento de dados pessoais de crianças poderá ser realizado sem o consentimento específico dos pais ou do responsável legal.
Errada, porque o tratamento de dados de criancas depende de consentimento especifico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsavel legal, salvo excecoes legais.
- E)Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, proibida a sua conservação.
Errada, porque a eliminacao ao fim do tratamento nao e absoluta: a LGPD admite conservacao em hipoteses do art. 16.
Gabarito: C
A LGPD protege os dados pessoais e traz regras para quase todo tipo de tratamento, mas também tem excecoes importantes. Uma delas esta no art. 4, que afasta a lei quando o tratamento e feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e sem finalidade economica. Ou seja, nem tudo vira LGPD, porque a lei nao quer entrar na sua vida privada por pura curiosidade burocratica. Outro ponto classico da prova e a diferenca entre dado pessoal, dado anonimizado e dado pessoal sensivel. Dado pessoal sensivel nao e o dado de pessoa nao identificada; isso descreve dado anonimizado. O dado sensivel aparece no art. 5, II, e envolve informacoes como saude, religiao, opiniao politica, biometria e genetica. A alternativa correta e a letra C, porque o art. 11, 5, da LGPD veda as operadoras de planos privados de assistencia a saude o tratamento de dados de saude para selecao de riscos na contratacao de qualquer modalidade, bem como na contratacao e exclusao de beneficiarios. A lei fecha essa porta para evitar discriminacao e abuso na relacao contratual. As demais alternativas caem em pegadinhas bem tipicas: crianca exige consentimento especifico e em destaque dos pais ou responsavel legal, e os dados nao precisam ser sempre eliminados ao fim do tratamento, pois a propria lei admite conservacao em hipoteses legais, como cumprimento de obrigacao legal ou estudo por orgao de pesquisa com anonimização.