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Direito Digital · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, exceto:

Gabarito: B

A LGPD, no art. 2º, traz os fundamentos da proteção de dados pessoais. A ideia central é simples: o tratamento de dados precisa respeitar a pessoa, e não tratar informações como se fossem coisa sem dono. Por isso, a lei protege valores como a privacidade, a liberdade de expressão, a honra, a imagem, a autodeterminação informativa e a dignidade da pessoa humana. Também entram na lista a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor, o desenvolvimento econômico e tecnológico, além da inovação. Ou seja, a LGPD não quer travar a atividade econômica; ela quer equilibrá-la com os direitos fundamentais. É o famoso: pode tratar dados, mas com regras. O gabarito é a letra B porque o desenvolvimento do controle social da Administração Pública não aparece como fundamento da LGPD. Isso até pode ser um objetivo relevante em outras áreas do Direito Público, mas não integra o rol do art. 2º da Lei nº 13.709/2018. Em prova, vale decorar esse artigo quase como lista de supermercado: se a alternativa repetir direitos fundamentais e valores econômicos clássicos, há boa chance de estar certa; se inventar uma finalidade administrativa que não está no texto, desconfie.

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