A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) assegura a titularidade de dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade à pessoa natural, permitindo ao titular obter, mediante requisição, a qualquer momento, EXCETO:
- A)Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, incluindo aqueles de uso exclusivo do controlador.
Errada, porque a LGPD prevê a eliminação dos dados tratados com consentimento, mas essa regra não é absoluta e sofre as exceções do art. 16.
- B)Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
Certa, pois o titular pode pedir informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado dos dados.
- C)Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
Certa, porque a lei assegura ao titular a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- D)Revogação do consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.
Certa, já que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa, com procedimento gratuito e facilitado.
Gabarito: A
A LGPD, no art. 18, dá ao titular uma série de direitos bem práticos: saber se seus dados estão sendo tratados, acessar, corrigir, pedir portabilidade e também controlar o consentimento dado. Em prova, o segredo é lembrar que a lei protege a autonomia da pessoa natural e não gosta de surpresa no uso dos dados. Tudo muito elegante no papel e, idealmente, também na vida real. Quando o tratamento ocorre com base no consentimento, o titular pode pedir a eliminação dos dados, mas isso não é um cheque em branco. A própria LGPD traz exceções ligadas ao art. 16, como hipóteses de conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro autorizado e uso exclusivo do controlador com dados anonimizados, quando possível. Por isso, a alternativa A está errada: ela afirma, de forma absoluta, que a eliminação alcança inclusive dados de uso exclusivo do controlador, o que não corresponde ao desenho legal. O direito existe, mas com limites e ressalvas previstas na própria lei. As demais alternativas refletem direitos expressos da LGPD: informação sobre compartilhamento de dados, informação sobre a possibilidade de não consentir e revogação do consentimento a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada. Em resumo: o titular manda bastante, mas a lei ainda coloca algumas travas para preservar finalidades legítimas e hipóteses legais de retenção.