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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

De acordo com as disposições do seu Art. 4º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de: I. Segurança pública. II. Defesa nacional. III. Segurança do Estado. IV. Atividades de investigação e repressão de infrações penais. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A LGPD nasce para proteger dados pessoais, mas o próprio artigo 4º traz situações em que ela fica de fora. É como dizer: a regra é ampla, mas o legislador reservou alguns campos sensíveis do Estado para tratamento específico, sem a incidência direta da lei. Isso acontece quando o tratamento de dados é realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividade de investigação e repressão de infrações penais. Perceba o detalhe importante: a questão fala em "fins exclusivos". Isso é a chave. Se a finalidade do tratamento estiver exatamente nessas hipóteses, a LGPD não se aplica. Esse é o conteúdo literal do art. 4º da Lei nº 13.709/2018. Em prova, banca adora trocar uma palavrinha ou omitir uma das hipóteses para testar atenção. Então, no enunciado, os itens I, II, III e IV estão todos corretos, porque todos correspondem às exceções legais previstas no art. 4º da LGPD. Por isso o gabarito é a alternativa E. Simples, seco e muito cobrado. Em resumo: se a finalidade for uma dessas quatro, a LGPD não entra em cena. Fora disso, a proteção da lei continua valendo normalmente.

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