De acordo com as disposições do seu Art. 4º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de: I. Segurança pública. II. Defesa nacional. III. Segurança do Estado. IV. Atividades de investigação e repressão de infrações penais. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e IV.
Errada, porque a LGPD também exclui defesa nacional e segurança do Estado, não apenas segurança pública e investigação criminal.
- B)Apenas II e III.
Errada, porque segurança pública e investigação/repressão penal também estão expressamente no art. 4º como hipóteses de não incidência.
- C)Apenas I, II e III.
Errada, porque deixa de fora a investigação e repressão de infrações penais, que também é exceção legal.
- D)Apenas II, III e IV.
Errada, porque omite a segurança pública, que igualmente está prevista no art. 4º da LGPD.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque o art. 4º da LGPD afasta sua aplicação, de forma exclusiva, para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão de infrações penais.
Gabarito: E
A LGPD nasce para proteger dados pessoais, mas o próprio artigo 4º traz situações em que ela fica de fora. É como dizer: a regra é ampla, mas o legislador reservou alguns campos sensíveis do Estado para tratamento específico, sem a incidência direta da lei. Isso acontece quando o tratamento de dados é realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividade de investigação e repressão de infrações penais. Perceba o detalhe importante: a questão fala em "fins exclusivos". Isso é a chave. Se a finalidade do tratamento estiver exatamente nessas hipóteses, a LGPD não se aplica. Esse é o conteúdo literal do art. 4º da Lei nº 13.709/2018. Em prova, banca adora trocar uma palavrinha ou omitir uma das hipóteses para testar atenção. Então, no enunciado, os itens I, II, III e IV estão todos corretos, porque todos correspondem às exceções legais previstas no art. 4º da LGPD. Por isso o gabarito é a alternativa E. Simples, seco e muito cobrado. Em resumo: se a finalidade for uma dessas quatro, a LGPD não entra em cena. Fora disso, a proteção da lei continua valendo normalmente.