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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sobre a LGPD, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos a autodeterminação informativa. ( ) A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. ( ) Aplicam-se as disposições da LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: B

A LGPD nasceu para dar mais controle à pessoa natural sobre seus dados, então ela não trata o dado como um bem solto no mundo: existe um núcleo de proteção ligado à dignidade, liberdade e privacidade. Dentro dos fundamentos da lei, está sim a autodeterminação informativa, que é a ideia de que a pessoa deve saber e poder influenciar o uso dos seus dados. A segunda assertiva também está correta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, porque o legislador preservou a liberdade de expressão, de imprensa e de criação artística. Aqui, a lei faz um recuo estratégico para não virar censura disfarçada. Já a terceira está errada. Para tratamento de dados com fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, a LGPD não se aplica de forma integral, pois o próprio art. 4º, III, da lei afasta essas hipóteses do seu campo de incidência. Por isso, o gabarito é B: V, V, F.

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