A Lei Geral de Proteção de Dados tem como um dos seus fundamentos o respeito à:
- A)Igualdade.
Errada, porque igualdade é valor constitucional importante, mas não aparece como fundamento expresso da LGPD no art. 2º.
- B)Legalidade.
Errada, pois legalidade é princípio geral do Direito, mas não é o fundamento específico cobrado na lei.
- C)Discricionariedade.
Errada, porque discricionariedade é conceito ligado à atuação administrativa, não ao rol de fundamentos da LGPD.
- D)Obrigatoriedade.
Errada, já que obrigatoriedade não integra os fundamentos da LGPD e não traduz a lógica de proteção de dados da lei.
- E)Privacidade.
Certa, porque a LGPD traz expressamente o respeito à privacidade como um de seus fundamentos no art. 2º, I.
Gabarito: E
A LGPD foi criada para dar mais controle e segurança ao titular dos dados pessoais. Logo no artigo 2º, a lei traz seus fundamentos, como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros. É um jeito de mostrar que dados pessoais não são "terra sem dono": existe um núcleo de proteção que o Estado e os particulares devem respeitar. Na questão, a banca pede um dos fundamentos da LGPD. O texto legal é bem direto: o art. 2º, I, fala em respeito à privacidade. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Aqui, "privacidade" é o ponto de partida para toda a lógica da lei, porque protege a pessoa contra usos indevidos, excessivos ou desnecessários de seus dados. Se quiser memorizar rápido: a LGPD não nasceu só para organizar cadastro, mas para equilibrar o uso de dados com direitos fundamentais. Então, quando a questão perguntar por fundamento da lei, pense primeiro nos valores do art. 2º, especialmente privacidade e proteção da pessoa. A lei até conversa com a Constituição, reforçando a ideia de que informação pessoal não pode virar bagunça de banco de dados.