Sobre a possibilidade de tratamento de dados pessoais, à luz do disposto na Lei nº 13.709/2018, assinale a alternativa correta.
- A)O tratamento de dados para o cumprimento de obrigação regulatória, pelo controlador, poderá ser realizado apenas mediante consentimento pelo titular.
Errada, porque o cumprimento de obrigação regulatória é hipótese legal de tratamento e não depende de consentimento do titular.
- B)O consentimento para o tratamento de dados deve ser fornecido, exclusivamente, por escrito.
Errada, porque o consentimento não precisa ser exclusivamente por escrito; a LGPD admite outras formas que comprovem a vontade do titular.
- C)Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
Certa, porque o consentimento é nulo se houver informação enganosa ou abusiva, ou se não for fornecida antes, com transparência, clareza e inequívoca manifestação.
- D)O operador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
Errada, porque a obrigação de transparência no legítimo interesse recai sobre o controlador, não sobre o operador.
- E)É vedada, em qualquer hipótese, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores.
Errada, porque a LGPD permite comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis em hipóteses legais específicas, não havendo vedação absoluta.
Gabarito: C
A LGPD trabalha com a ideia de que tratar dados pessoais só pode acontecer quando existe uma base legal. Uma delas é o consentimento, mas ele não é a única porta de entrada: a lei traz outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, tutela da saúde, proteção do crédito e legítimo interesse, entre outras. No tema do consentimento, a LGPD exige que ele seja livre, informado e inequívoco. E mais: ele não precisa ser necessariamente por escrito, porque a lei admite outras formas que demonstrem a manifestação de vontade do titular. Então, cuidado com frases absolutas, porque a banca adora colocar um "sempre" onde a lei diz "depende". O gabarito está na letra C porque a LGPD prevê que, se as informações prestadas ao titular forem enganosas ou abusivas, ou se não tiverem sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será considerado nulo. Esse é o núcleo do art. 8º, que protege o titular contra consentimentos arrancados no susto ou escondidos em letras miúdas. Em resumo: a lei quer consentimento de verdade, não um clique distraído. Se a informação é confusa, incompleta ou manipulada, o consentimento perde validade. É proteção de dados com seriedade, mas sem drama de novela.