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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Sobre a possibilidade de tratamento de dados pessoais, à luz do disposto na Lei nº 13.709/2018, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A LGPD trabalha com a ideia de que tratar dados pessoais só pode acontecer quando existe uma base legal. Uma delas é o consentimento, mas ele não é a única porta de entrada: a lei traz outras hipóteses, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contrato, tutela da saúde, proteção do crédito e legítimo interesse, entre outras. No tema do consentimento, a LGPD exige que ele seja livre, informado e inequívoco. E mais: ele não precisa ser necessariamente por escrito, porque a lei admite outras formas que demonstrem a manifestação de vontade do titular. Então, cuidado com frases absolutas, porque a banca adora colocar um "sempre" onde a lei diz "depende". O gabarito está na letra C porque a LGPD prevê que, se as informações prestadas ao titular forem enganosas ou abusivas, ou se não tiverem sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será considerado nulo. Esse é o núcleo do art. 8º, que protege o titular contra consentimentos arrancados no susto ou escondidos em letras miúdas. Em resumo: a lei quer consentimento de verdade, não um clique distraído. Se a informação é confusa, incompleta ou manipulada, o consentimento perde validade. É proteção de dados com seriedade, mas sem drama de novela.

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