Acerca da proteção e tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As disposições da LGPD se aplicam a qualquer operação de tratamento realizada apenas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Errada, porque a LGPD se aplica também a tratamento realizado por pessoa natural, e não apenas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
- B)Dado anonimizado é conceituado pela lei como sendo o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando-se a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Certa, pois reproduz corretamente o conceito legal de dado anonimizado previsto no art. 5º, III, da LGPD.
- C)Nos termos da LGPD, o princípio da adequação refere-se à compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Certa, porque o princípio da adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, conforme o art. 6º, II, da LGPD.
- D)O tratamento de dados pessoais poderá ser feito para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Certa, pois a LGPD admite tratamento para estudos por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
- E)Os dados anonimizados não são considerados dados pessoais pela LGPD, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
Certa, já que dado anonimizados deixam de ser considerados pessoais, salvo se houver reversão ou possibilidade de reidentificação por meios razoáveis.
Gabarito: A
A LGPD trabalha com uma lógica bem ampla: ela alcança praticamente toda operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação, e não fica limitada a um tipo específico de agente. O artigo 3º da Lei nº 13.709/2018 deixa isso claro ao dizer que a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Então, quando a questão troca "pessoa natural" por "apenas pessoa jurídica", ela já derrapa feio. Esse tipo de detalhe é muito cobrado em prova porque a banca gosta de testar se você percebe a diferença entre o texto legal e uma versão "encurtada" dele. Aqui, o erro é justamente esse: a alternativa restringe indevidamente o alcance da LGPD, como se pessoas físicas nunca pudessem tratar dados sob a incidência da lei. Podem, sim, em várias situações previstas na própria norma. As demais assertivas estão alinhadas com a lei. O conceito de dado anonimizado, o princípio da adequação e a regra sobre estudos por órgão de pesquisa aparecem nos artigos 5º, 6º e 7º/11 da LGPD, com a preocupação constante de reduzir a identificação do titular sempre que possível. Já os dados anonimizados, em regra, saem do campo de proteção como dado pessoal, salvo se houver possibilidade de reidentificação nos termos legais. Em resumo: a pegadinha foi tentar fazer você achar que a LGPD vale só para empresas e órgãos públicos. Na prática, a lei é bem mais abrangente e protege o dado desde o momento em que ele entra no radar do tratamento.