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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Acerca da proteção e tratamento de dados pessoais, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

A LGPD trabalha com uma lógica bem ampla: ela alcança praticamente toda operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até a eliminação, e não fica limitada a um tipo específico de agente. O artigo 3º da Lei nº 13.709/2018 deixa isso claro ao dizer que a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Então, quando a questão troca "pessoa natural" por "apenas pessoa jurídica", ela já derrapa feio. Esse tipo de detalhe é muito cobrado em prova porque a banca gosta de testar se você percebe a diferença entre o texto legal e uma versão "encurtada" dele. Aqui, o erro é justamente esse: a alternativa restringe indevidamente o alcance da LGPD, como se pessoas físicas nunca pudessem tratar dados sob a incidência da lei. Podem, sim, em várias situações previstas na própria norma. As demais assertivas estão alinhadas com a lei. O conceito de dado anonimizado, o princípio da adequação e a regra sobre estudos por órgão de pesquisa aparecem nos artigos 5º, 6º e 7º/11 da LGPD, com a preocupação constante de reduzir a identificação do titular sempre que possível. Já os dados anonimizados, em regra, saem do campo de proteção como dado pessoal, salvo se houver possibilidade de reidentificação nos termos legais. Em resumo: a pegadinha foi tentar fazer você achar que a LGPD vale só para empresas e órgãos públicos. Na prática, a lei é bem mais abrangente e protege o dado desde o momento em que ele entra no radar do tratamento.

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