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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica ao tratamento dos dados pessoais realizado: I. Por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. II. Para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. III. Para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A LGPD traz algumas hipóteses em que ela simplesmente não se aplica. O artigo 4º da Lei nº 13.709/2018 faz esse recorte para evitar exageros: nem todo tratamento de dados entra no alcance da lei, especialmente quando a própria Constituição e outras regras já resolvem a situação de modo diferente. No inciso I do artigo 4º, a lei exclui o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Exemplo clássico: uma agenda pessoal, uma lista de contatos no celular ou o grupo da família no aplicativo de mensagens. Se não há finalidade econômica e o uso é estritamente pessoal, a LGPD não entra em cena. No inciso II, também ficam fora os tratamentos para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. Aqui a ideia é proteger a liberdade de expressão, de imprensa e de criação artística, evitando que a LGPD vire uma espécie de freio indevido à atividade jornalística ou cultural. Já o inciso III afasta a aplicação da LGPD quando o tratamento é para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Portanto, os itens I, II e III estão corretos, e por isso o gabarito é a letra E. Em prova, sempre lembre do artigo 4º da LGPD: ele é a porta de entrada para essas exceções.

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