A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica ao tratamento dos dados pessoais realizado: I. Por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. II. Para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. III. Para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o inciso I é uma das hipóteses expressas de não aplicação da LGPD, mas não é a única.
- B)Apenas II.
Errada, porque o inciso II também está correto, porém a questão inclui mais uma hipótese além dele.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque os incisos I e III estão certos, mas a questão traz também o inciso II como hipótese de não incidência.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque os incisos II e III estão corretos, mas o inciso I também está previsto no artigo 4º da LGPD.
- E)I, II e III.
Certa, porque os incisos I, II e III correspondem exatamente às hipóteses de não aplicação da LGPD previstas no artigo 4º.
Gabarito: E
A LGPD traz algumas hipóteses em que ela simplesmente não se aplica. O artigo 4º da Lei nº 13.709/2018 faz esse recorte para evitar exageros: nem todo tratamento de dados entra no alcance da lei, especialmente quando a própria Constituição e outras regras já resolvem a situação de modo diferente. No inciso I do artigo 4º, a lei exclui o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Exemplo clássico: uma agenda pessoal, uma lista de contatos no celular ou o grupo da família no aplicativo de mensagens. Se não há finalidade econômica e o uso é estritamente pessoal, a LGPD não entra em cena. No inciso II, também ficam fora os tratamentos para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos. Aqui a ideia é proteger a liberdade de expressão, de imprensa e de criação artística, evitando que a LGPD vire uma espécie de freio indevido à atividade jornalística ou cultural. Já o inciso III afasta a aplicação da LGPD quando o tratamento é para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Portanto, os itens I, II e III estão corretos, e por isso o gabarito é a letra E. Em prova, sempre lembre do artigo 4º da LGPD: ele é a porta de entrada para essas exceções.