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Direito Digital · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a proteção dos dados pessoais NÃO tem como fundamentos o(a):

Gabarito: B

A LGPD, no art. 2º, deixa claro que a proteção de dados pessoais não surgiu para “soltar geral” nem para criar um direito de sumir do mapa. Ela se apoia em fundamentos como o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade e a livre iniciativa, entre outros. Também entram nessa lista a livre concorrência, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade da pessoa humana. Repare como a lei tenta equilibrar proteção de dados com atividade econômica e vida em sociedade. Não é um texto para travar o mercado, mas para organizar o uso de dados com responsabilidade. Por isso o gabarito é a letra B: a LGPD não traz um “direito irrestrito ao anonimato” como fundamento. O anonimato, além de não aparecer como fundamento na lei, não é absoluto no sistema brasileiro, já que a Constituição veda o anonimato no art. 5º, IV. Ou seja, a proteção de dados existe para dar controle e segurança ao titular, não para apagar toda identificação em qualquer situação.

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