Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analise as seguintes assertivas sobre os princípios que as atividades de tratamento de dados deverão observar: I. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. II. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. III. Acesso restrito: a impossibilidade de consulta sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, salvo se houver decisão judicial. IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque as assertivas II e IV também estão corretas.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque além de I e II, a IV também está correta.
- C)Apenas III e IV.
Errada, porque a III está incorreta e a I está correta.
- D)Apenas I, II e IV.
Certa, pois I, II e IV reproduzem corretamente princípios previstos no art. 6º da LGPD.
- E)Apenas II, III e IV.
Errada, porque a III está errada ao trocar o princípio de livre acesso por uma formulação inexistente na lei.
Gabarito: D
A LGPD traz, no art. 6º, um rol de princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais. É uma lista que a banca adora trocar por sinônimos errados, então vale guardar a “cara” de cada princípio: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Na assertiva I, a descrição está perfeita para o princípio da transparência: o titular deve receber informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento e sobre os agentes de tratamento, resguardados o segredo comercial e industrial. Isso está alinhado ao art. 6º, VI, da LGPD. A assertiva II também está correta. Finalidade significa tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades. É exatamente a redação do art. 6º, I. Já a III está errada porque “acesso restrito” não é princípio da LGPD, e o conteúdo descrito está distorcido. O princípio verdadeiro é o livre acesso, que assegura aos titulares consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados. Por fim, a IV está correta: não discriminação é justamente a impossibilidade de tratar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, como diz o art. 6º, IX. Por isso, o gabarito é a letra D.