Para fins da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), considera-se que um dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural é um dado: I. Pessoal. II. Anonimizado. III. Pessoal sensível. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a descrição não se limita a dado pessoal comum, mas a dado pessoal sensível, que tem proteção reforçada na LGPD.
- B)Apenas II.
Errada, porque o dado anonimiz ado é aquele que não permite identificar o titular, e o enunciado fala de informações vinculadas a uma pessoa natural identificável.
- C)Apenas III.
Certa, pois o art. 5º, II, da LGPD define exatamente esse conjunto como dado pessoal sensível.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque apenas a afirmação II está incorreta; o dado descrito não é anonimiz ado.
- E)I, II e III.
Errada, porque I e II não estão corretas: o dado não é apenas pessoal genérico e também não é anonimiz ado.
Gabarito: C
A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e isso muda bastante a forma de tratamento. O dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já o dado anonimiz ado é aquele que, depois de um processo de anonimização, não permite identificar o titular, nem com esforço razoável. Parece detalhe, mas aqui mora a pegadinha da questão. A banca descreveu informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético e biométrico vinculados a uma pessoa natural. Esse conjunto está exatamente no art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018, que define dado pessoal sensível. Ou seja, não é qualquer dado pessoal e muito menos dado anonimiz ado. Por isso, o item III está correto. O item I está errado porque a descrição é mais específica do que a simples noção de dado pessoal. E o item II também está errado porque dado anonimiz ado é aquele que perdeu a possibilidade de associação ao titular, o que não aconteceu aqui. Em resumo: quando a LGPD fala em raça, religião, opinião política, saúde, sexualidade, genética ou biometria ligados a alguém, ela acende o alerta máximo e chama isso de dado pessoal sensível.