Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, denomina-se:
- A)Dado pessoal sensível.
Certa, porque a descrição reproduce a definição legal de dado pessoal sensível no art. 5º, II, da LGPD.
- B)Dado anonimizado.
Errada, porque dado anonimizado é aquele que não permite identificar o titular, e não um dado de natureza sensível.
- C)Banco de dados.
Errada, porque banco de dados é o conjunto estruturado de dados pessoais, não a categoria do conteúdo descrito no enunciado.
- D)Dado.
Errada, porque dado é o conceito mais amplo e genérico, sem a especial proteção atribuída aos dados sensíveis.
- E)Dado pessoal.
Errada, porque dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, mas o enunciado aponta para uma espécie específica desse gênero.
Gabarito: A
A LGPD separa os dados pessoais em categorias, e isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar os rótulos para ver se voce está atento. A definição central está no art. 5º da Lei nº 13.709/2018: dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, enquanto algumas informações recebem proteção reforçada por envolverem maior risco à intimidade e à discriminação. É exatamente o que ocorre com os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e também dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. A própria LGPD chama esse conjunto de dado pessoal sensível, no art. 5º, II. Ou seja, não basta ser um dado pessoal qualquer: ele entra numa “zona de alerta” maior. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca descreveu quase literalmente a definição legal. Em prova, isso é sinal forte de que você deve buscar a terminologia exata da lei, sem tentar “traduzir” demais. Aqui, não é dado anonimizado, nem banco de dados, nem o conceito genérico de dado pessoal. Se voce decorar a lógica da LGPD, fica simples: dado pessoal é a regra geral; dado pessoal sensível é o subconjunto mais protegido; dado anonimizado é aquele que não permite identificação do titular, considerando meios razoáveis e disponíveis. Essa diferença costuma ser cobrada com cara de texto da lei e pegadinha de conceito.