São fundamentos da proteção de dados pessoais previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados, EXCETO:
- A)Respeito à privacidade.
Certa, porque o respeito à privacidade é fundamento expresso da proteção de dados na LGPD.
- B)Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
Certa, pois a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião também está prevista no art. 2º da LGPD.
- C)Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Certa, porque a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem é um dos fundamentos legais da lei.
- D)Autodeterminação informativa.
Certa, já que a autodeterminação informativa é fundamento expresso da LGPD.
- E)Obrigatoriedade em criar contas em redes sociais.
Errada, porque a LGPD não cria obrigação de abrir contas em redes sociais; isso não é fundamento legal da proteção de dados.
Gabarito: E
A LGPD, no art. 2º, traz os fundamentos da proteção de dados pessoais. A ideia é simples: tratar dados não é terra sem lei, porque a lei quer equilibrar tecnologia, negócios e direitos fundamentais da pessoa. Por isso aparecem valores como respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão e a proteção da intimidade, honra e imagem. Repare que a banca gosta de misturar fundamentos reais com frases que parecem bonitas, mas não têm nada a ver com a LGPD. Aqui, o enunciado pede a exceção, ou seja, aquilo que não está entre os fundamentos legais. A alternativa E está correta como resposta porque "obrigatoriedade em criar contas em redes sociais" não é fundamento da proteção de dados pessoais e nem existe como comando geral da LGPD. A lei protege o titular, não obriga ninguém a se expor em redes sociais. Portanto, é uma ideia estranha ao sistema legal e totalmente incompatível com o art. 2º da Lei nº 13.709/2018.