A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado:
- A)À Agência Brasileira de Inteligência.
Errada, porque a ANPD não é vinculada à Agência Brasileira de Inteligência; a LGPD a coloca na estrutura da Administração Pública Federal ligada à Presidência da República.
- B)Ao Ministério da Justiça.
Errada, porque não há vínculo da ANPD com o Ministério da Justiça na redação legal da LGPD.
- C)À Presidência da República.
Certa, porque o art. 55-A da LGPD estabelece que a ANPD é órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República.
- D)Às Organizações Internacionais.
Errada, porque organizações internacionais não têm relação de vinculação administrativa com a ANPD no regime da LGPD.
- E)Ao Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional não é o órgão ao qual a ANPD se vincula segundo a lei.
Gabarito: C
A ANPD, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foi criada pela LGPD para cuidar da proteção de dados pessoais no Brasil, orientar, fiscalizar e aplicar sanções quando cabível. Em prova, o ponto-chave é lembrar que ela não fica “solta” nem presa a um ministério qualquer: a lei a vincula à estrutura da Presidência da República. Isso está previsto no art. 55-A da Lei nº 13.709/2018, que dispõe que a ANPD é órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, com autonomia técnica e decisória, além de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei. Ou seja, ela atua com independência técnica, mas dentro dessa vinculação administrativa. Na prática, a banca gosta de testar justamente essa diferença entre vinculação e autonomia. Você pode imaginar assim: a ANPD tem liberdade para decidir tecnicamente, mas sua “casa administrativa” está na Presidência da República. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais opções tentam deslocar a ANPD para órgãos que não correspondem ao que a LGPD determinou, e isso costuma ser a pegadinha clássica em questões sobre estrutura institucional da proteção de dados.