De acordo com a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: • Advertência. • Multa simples. • Multa diária. • Publicização da infração. • Bloqueio dos dados pessoais. Com relação às sanções administrativas previstas pela LGPD, qual o valor máximo a ser aplicado parauma multa simples?
- A)R$ 30.000,00.
Errada, porque a LGPD não fixa o teto da multa simples em R$ 30.000,00.
- B)R$ 70.000,00.
Errada, porque R$ 70.000,00 não corresponde ao limite legal da multa simples na LGPD.
- C)R$ 10.000.000,00.
Errada, porque a lei não adota R$ 10.000.000,00 como valor máximo da multa simples.
- D)R$ 50.000.000,00.
Certa, porque o artigo 52 da LGPD limita a multa simples a R$ 50.000.000,00 por infração.
- E)A Lei não estabelece valor máximo para multas simples.
Errada, porque a LGPD estabelece sim um valor máximo para a multa simples, além do critério percentual de 2% do faturamento.
Gabarito: D
A LGPD prevê um rol de sanções administrativas para quando o agente de tratamento descumpre a lei, como advertência, multa, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados, entre outras. Entre elas, a multa simples é a campeã de pegadinhas: ela não é um valor solto e arbitrário, porque a lei traz um teto bem definido. O fundamento está no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018. Ele estabelece que a multa simples pode chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração. Perceba o detalhe: a questão pergunta o valor máximo a ser aplicado para uma multa simples. Então, mesmo que 2% do faturamento fosse maior, a própria LGPD coloca um teto absoluto. Em prova, isso costuma aparecer como número exato para ver se você mistura percentual com limite máximo. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O valor máximo legal da multa simples, pela LGPD, é de R$ 50 milhões por infração, exatamente como prevê o artigo 52, II, da lei.