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Direito Digital · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e contém normas que devem ser seguidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em relação à LGPD, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

A LGPD organiza o tratamento de dados pessoais e vale para a União, Estados, DF e Municípios, inclusive quando o poder público trata dados para executar políticas públicas. Ela traz um capítulo próprio sobre o tratamento de dados pelo setor público, e ainda lista princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança, entre outros do art. 6º. Entre os fundamentos da lei, o respeito à privacidade aparece logo no art. 2º, mostrando que a proteção de dados não é só regra técnica, mas também proteção de direitos fundamentais. O ponto mais cobrado em prova é o prazo das sanções administrativas. A LGPD foi publicada em 2018, mas as sanções do art. 52 não passaram a valer na data da publicação. Houve vacatio específica: elas só entraram em vigor depois, por força da redação dada pela Lei nº 14.010/2020, que fixou a eficácia dessas penalidades a partir de 1º de agosto de 2021. Então, se a banca disser que sanção administrativa já valia desde a publicação, desconfie na hora. Em resumo: a lei protege dados, permite tratamento pelo poder público em hipóteses legais e exige observância de princípios bem definidos. O erro da questão está justamente em afirmar que as sanções administrativas começaram a valer desde a publicação da LGPD, o que não aconteceu.

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