A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Assinale a alternativa que apresenta o objetivo da referida lei.
- A)Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Correta, pois corresponde ao objetivo legal da LGPD de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- B)Resguardar os direitos sociais de livre opinião das pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Brasil.
Errada, porque a LGPD não trata de livre opinião nem de direitos sociais nesse formato, mas sim da proteção de dados pessoais e dos direitos fundamentais ligados a eles.
- C)Proteger os dados pessoais de autoridades governamentais e de pessoas politicamente expostas.
Errada, pois a lei não foi criada para proteger apenas autoridades governamentais ou pessoas politicamente expostas, mas qualquer pessoa natural titular de dados.
- D)Assegurar que não haja divulgação da remuneração dos servidores públicos nas plataformas de transparências de órgãos e entidades públicas.
Errada, porque a LGPD não proíbe automaticamente a divulgação de remuneração de servidores públicos, tema ligado também à transparência e à publicidade administrativa.
- E)Instituir o programa de desenvolvimento digital visando ao combate de informações falsas difundidas na internet.
Errada, pois a lei não institui programa de combate a fake news; seu foco é o tratamento de dados pessoais e a proteção da pessoa natural.
Gabarito: A
A LGPD foi criada para dar mais controle e segurança ao uso de dados pessoais, especialmente quando empresas e órgãos públicos tratam essas informações. O foco da lei não é “proteger o dado por si só”, mas proteger a pessoa por trás do dado, evitando abusos, vazamentos e usos indevidos. Por isso, a lei se conecta diretamente com direitos fundamentais, como privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade. O artigo 1º da Lei nº 13.709/2018 deixa claro que a norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. É exatamente essa a ideia central cobrada na questão. Então, quando a banca pergunta o objetivo da LGPD, pense no tripé: privacidade, liberdade e personalidade. Não é uma lei para esconder informações públicas, censurar transparência ou criar regra especial para autoridades. Ela regula o uso de dados pessoais de forma geral e equilibrada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz, em essência, a finalidade prevista no artigo 1º da LGPD, que é proteger os direitos fundamentais da pessoa natural no tratamento de seus dados pessoais.