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Direito Digital · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Assinale a alternativa que apresenta o objetivo da referida lei.

Gabarito: A

A LGPD foi criada para dar mais controle e segurança ao uso de dados pessoais, especialmente quando empresas e órgãos públicos tratam essas informações. O foco da lei não é “proteger o dado por si só”, mas proteger a pessoa por trás do dado, evitando abusos, vazamentos e usos indevidos. Por isso, a lei se conecta diretamente com direitos fundamentais, como privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade. O artigo 1º da Lei nº 13.709/2018 deixa claro que a norma dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. É exatamente essa a ideia central cobrada na questão. Então, quando a banca pergunta o objetivo da LGPD, pense no tripé: privacidade, liberdade e personalidade. Não é uma lei para esconder informações públicas, censurar transparência ou criar regra especial para autoridades. Ela regula o uso de dados pessoais de forma geral e equilibrada. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz, em essência, a finalidade prevista no artigo 1º da LGPD, que é proteger os direitos fundamentais da pessoa natural no tratamento de seus dados pessoais.

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