A LGPD dispõe, segundo o seu artigo 1º, sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ainda segundo essa Lei, analise as assertivas abaixo: I. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante autorização judicial, mesmo que haja consentimento pelo titular. II. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. III. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, não é obrigado a repará-lo, salvo por decisão judicial. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Essa opção aponta somente a assertiva I como incorreta. O problema é que a I realmente é falsa, porque a LGPD não exige autorização judicial como regra para tratar dados pessoais; o art. 7º admite várias bases legais, inclusive o consentimento do titular. Porém a assertiva III também está errada, pois o art. 42 impõe ao controlador ou operador o dever de reparar o dano causado em violação à legislação de proteção de dados.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que as assertivas I e II estariam incorretas. A I é mesmo equivocada, porque a lei não condiciona o tratamento a autorização judicial e reconhece outras hipóteses legais de tratamento, inclusive o consentimento. Mas a II reproduz corretamente o art. 17 da LGPD, que assegura a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e a proteção à liberdade, intimidade e privacidade.
- C)Apenas I e III.
Essa alternativa indica que as assertivas I e III são as incorretas. Isso está de acordo com a LGPD: a I erra ao dizer que o tratamento só pode ocorrer com autorização judicial, quando a lei prevê diversas bases legais no art. 7º; a III também erra ao negar o dever de indenizar, embora o art. 42 determine que controlador ou operador reparará o dano causado por tratamento em desconformidade com a lei. Já a II está correta, porque o art. 17 garante a titularidade dos dados pessoais e a tutela da liberdade, intimidade e privacidade.
- D)Apenas II e III.
Essa opção considera incorretas as assertivas II e III. Contudo, a II está certa ao repetir a regra do art. 17 da LGPD sobre titularidade dos dados e proteção da liberdade, intimidade e privacidade. A III é realmente falsa, mas a resposta ignora que a I também está errada, pois a lei não exige autorização judicial como condição geral para o tratamento de dados.
- E)I, II e III.
Aqui se sustenta que as três assertivas estariam incorretas. A III e a I são mesmo incompatíveis com a LGPD, porque o art. 42 prevê responsabilidade de reparar o dano e o art. 7º admite tratamento por várias bases legais, sem exigir autorização judicial. Mas a II está correta, pois corresponde literalmente ao art. 17 da lei, de modo que não há como marcar todas como erradas.
Gabarito: C
A LGPD parte de uma ideia simples: dado pessoal não é terra sem dono. A lei protege a pessoa natural e reconhece que seus dados têm relação direta com liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade. Por isso, o texto legal não cria um mundo em que tudo depende de ordem judicial. Na verdade, o tratamento pode ocorrer em várias bases legais previstas na própria LGPD, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e outras hipóteses do art. 7º e do art. 11. A assertiva II está correta porque reproduz a lógica do art. 17 da LGPD: toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e a proteção aos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. É a frase clássica da lei, daquelas que a banca gosta de cobrar quase de memória. Já a assertiva I erra feio ao dizer que o tratamento somente pode ser realizado mediante autorização judicial, mesmo com consentimento. Isso não existe na LGPD. Consentimento é apenas uma das bases legais, e autorização judicial não é regra geral para tratamento de dados. A assertiva III também está errada, porque a lei faz o oposto do que foi afirmado: controlador e operador que causarem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados, podem sim ser obrigados a reparar o dano, nos termos do art. 42 da LGPD. Por isso, o gabarito C está correto: as incorretas são I e III.