Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é:
- A)Respeito à privacidade.
Certa, porque o respeito à privacidade é expressamente um dos fundamentos do Art. 2º da LGPD.
- B)Autodeterminação informativa.
Certa, pois a autodeterminação informativa está prevista como fundamento legal da lei.
- C)Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Certa, já que a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem consta no Art. 2º da LGPD.
- D)Liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais, seguindo o princípio da liberdade de informação.
Errada, porque a LGPD não trata como fundamento a liberdade de divulgação de dados pessoais em meios digitais; ela protege os dados e condiciona seu tratamento a bases legais e direitos fundamentais.
- E)Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
Certa, porque a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião é um fundamento previsto expressamente na LGPD.
Gabarito: D
O Art. 2º da LGPD traz os fundamentos que sustentam a proteção de dados no Brasil. A ideia central é equilibrar tecnologia, economia e circulação de informações com a proteção da pessoa, especialmente da privacidade, da autodeterminação informativa e dos direitos da personalidade. Em outras palavras: a lei não existe para travar a internet, mas também não para virar “terra sem lei” dos dados. Entre esses fundamentos estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e de informação, e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Também entram desenvolvimento econômico e tecnológico, inovação, livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, direitos humanos e o livre desenvolvimento da personalidade. Por isso, a alternativa D está errada: a LGPD não cria um fundamento de “liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais”. O texto da lei valoriza a liberdade de informação e de comunicação, mas sempre em harmonia com a proteção dos dados pessoais e dos direitos fundamentais, e não como autorização genérica para divulgar dados à vontade. Então, quando a banca coloca uma frase que parece moderna e “digital”, mas fala em divulgação livre de dados pessoais, desconfie: isso não é fundamento da LGPD, é uma inversão da lógica da lei. O ponto de partida é proteger a pessoa, não abrir a porteira dos dados.