A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nisso, assinale a alternativa que NÃO representa um dos fundamentos da proteção de dados pessoais.
- A)A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Correta como fundamento, pois a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem está expressamente no art. 2º da LGPD.
- B)O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Correta como fundamento, porque o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação aparecem no art. 2º da lei.
- C)O respeito à privacidade.
Correta como fundamento, já que o respeito à privacidade é um dos pilares centrais da LGPD.
- D)A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
Correta como fundamento, pois a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião está prevista no art. 2º.
- E)O fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.
Errada, porque descreve hipótese de aplicação territorial da LGPD, e não um fundamento da proteção de dados pessoais.
Gabarito: E
A LGPD não nasceu só para “proteger dados” de forma abstrata: ela traz, logo no art. 2º, os fundamentos que orientam toda a lei. Entre eles estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão e de informação, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além do desenvolvimento econômico e tecnológico e da inovação. Em outras palavras, a lei tenta equilibrar proteção de direitos e circulação responsável de dados, sem travar a vida digital. Também entram como fundamentos a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, bem como os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Então, quando a banca pede um fundamento da proteção de dados, você deve procurar algo desse rol do art. 2º da LGPD. O item E foge completamente dessa lista. Ele não fala de fundamento, mas de hipótese de incidência territorial da lei, prevista no art. 3º: a LGPD se aplica ao tratamento de dados realizado no território nacional ou relacionado a oferta de bens/serviços a pessoas localizadas no Brasil, entre outras situações. Ou seja, é regra de aplicação da lei, não base principiológica. Por isso, a alternativa E é a incorreta e é a que a questão quer como resposta.