A Lei n.º 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), constituiu um marco na proteção de dados no Brasil e hoje é difundida em todos os órgãos públicos, fortalecendo o trabalho de tratamento de dados pessoais. Com base na referida Lei, analise as assertivas abaixo: I. A LGPD não se destina ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivamente de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado. II. O titular de dados pessoais só tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratado, enquanto estiver em pleno exercício como servidor público. III. Os órgãos notariais e de registro podem optar pelo fornecimento de acesso aos dados por meio eletrônico ou analógico para administração pública. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Correta, porque a LGPD realmente não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado, nos termos do art. 4º da Lei 13.709/2018.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a titularidade dos direitos da LGPD não depende de a pessoa ser servidor público nem de estar em exercício, mas sim de ser titular dos dados pessoais.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque os órgãos notariais e de registro não têm liberdade ampla para escolher o meio de fornecimento de dados à administração pública como a assertiva sugere.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque as assertivas II e III não estão corretas.
- E)I, II e III.
Errada, porque apenas a assertiva I está correta.
Gabarito: A
A LGPD é a regra geral para tratamento de dados pessoais no Brasil, mas ela tem exceções bem específicas. A primeira pegadinha clássica é lembrar que a lei não se aplica, por exemplo, ao tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e também investigação e repressão de infrações penais, conforme o art. 4º da Lei 13.709/2018. Ou seja: quando a finalidade entra nessa faixa de atuação estatal sensível, a LGPD sai de cena. A segunda assertiva erra feio porque os direitos do titular não dependem de ele ser servidor público ou estar em pleno exercício. O titular é qualquer pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, e seus direitos estão no art. 18 da LGPD: confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamentos e outros. Não existe essa condição de carreira funcional na lei. A terceira também está errada porque os serviços notariais e de registro, embora exerçam função delegada, devem observar a LGPD e não podem simplesmente escolher qualquer formato para atender a administração pública. A lógica da lei é de fornecimento com segurança, finalidade e, quando cabível, em formato interoperável e estruturado, não um vale-tudo entre papel e eletrônico. Então, sobra apenas a assertiva I como correta, que é exatamente o gabarito da questão.