Em relação aos princípios observados no desenvolvimento das atividades de tratamento de dados pessoais, relacione os princípios citados na Coluna 1 às suas respectivas definições descritas na Coluna 2. Coluna 1 1. Qualidade dos dados. 2. Transparência. 3. Segurança. 4. Prevenção. 5. Responsabilização e prestação de contas Coluna 2 ( ) Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. ( ) Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. ( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. ( ) Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. ( ) Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)1 – 2 – 3 – 4 – 5.
Errada, porque troca a ordem dos princípios e não respeita a correspondência correta das definições do art. 6º da LGPD.
- B)2 – 5 – 4 – 3 – 1.
Errada, pois embaralha os princípios de forma incompatível com os conceitos de prevenção, segurança, transparência, accountability e qualidade dos dados.
- C)3 – 2 – 1 – 5 – 4.
Errada, já que a definição de prevenção não corresponde a segurança, nem a qualidade dos dados aparece no final da sequência correta.
- D)5 – 4 – 3 – 2 – 1.
Errada, porque coloca os princípios em uma ordem totalmente desconectada das definições apresentadas no enunciado.
- E)4 – 3 – 2 – 5 – 1.
Certa, pois a sequência 4 - 3 - 2 - 5 - 1 corresponde exatamente aos princípios de prevenção, segurança, transparência, responsabilização e prestação de contas, e qualidade dos dados.
Gabarito: E
A LGPD traz, no art. 6º, um conjunto de princípios que funciona como uma lista de boas práticas obrigatórias para quem trata dados pessoais. A ideia é simples: não basta coletar e usar dados, é preciso fazer isso com finalidade, cuidado, transparência e responsabilidade. Nesta questão, a banca pediu a associação entre cada definição e o nome do princípio. O primeiro enunciado fala em adotar medidas para evitar danos ao titular. Isso é prevenção. O segundo descreve proteção contra acessos não autorizados, destruição, perda e outras ocorrências indevidas. Isso é segurança. Depois, a questão fala em dar informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento e seus agentes. Isso é transparência. Em seguida, aparece a exigência de demonstrar que o agente adotou medidas eficazes e que cumpre a LGPD. Aqui entra a responsabilização e prestação de contas, o famoso accountability. Por fim, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, conforme a necessidade e a finalidade do tratamento, correspondem à qualidade dos dados. Por isso, a sequência correta é 4 - 3 - 2 - 5 - 1, que está na alternativa E. O fundamento está no art. 6º da LGPD, que lista exatamente esses princípios.