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Direito Digital · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. II. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. III. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A LGPD parte de uma ideia simples: dado pessoal nao pode ser tratado de qualquer jeito. O tratamento so pode ocorrer quando existir uma base legal prevista no art. 7 da Lei 13.709/2018, e uma delas e o consentimento do titular. Ou seja, se a pessoa autoriza de forma livre, informada e inequivoca, o tratamento pode acontecer nessa hipoteses e dentro dos limites da autorizacao. Mas a lei nao depende apenas da vontade do titular. Tambem permite o tratamento para cumprir obrigacao legal ou regulatoria pelo controlador. Pense no exemplo classico da empresa que precisa guardar dados para emitir nota fiscal, cumprir regras trabalhistas ou atender exigencias de orgaos publicos. Aqui, nao e opcao: a lei manda, entao a base legal existe no art. 7, II. Outro ponto importante e o tratamento para estudos por orgao de pesquisa. A LGPD admite isso no art. 7, IV, desde que, sempre que possivel, haja anonimização dos dados pessoais. A logica e proteger o titular ao maximo, porque pesquisa nao deve virar vitrine de dados sensiveis desnecessarios. Por isso o gabarito e a letra E. Os itens I, II e III estao todos previstos na propria LGPD, cada um com seu fundamento legal. Em prova, a banca gosta de misturar bases legais bem conhecidas com formulacoes quase literais da lei, entao vale decorar a estrutura do art. 7.

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