Considerando as definições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, relacione a Coluna 1 à Coluna 2. Coluna 1 1. Dado pessoal. 2. Dado pessoal sensível. 3. Banco de dados. 4. Tratamento. Coluna 2 ( ) Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. ( ) Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. ( ) Operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. ( ) Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)3 – 1 – 2 – 4.
Errada, porque começa com "banco de dados" e depois mistura as demais definições, invertendo a sequência correta dos conceitos da LGPD.
- B)1 – 2 – 4 – 3.
Certa, pois relaciona corretamente dado pessoal, dado pessoal sensível, tratamento e banco de dados, na ordem apresentada.
- C)2 – 1 – 3 – 4.
Errada, porque troca o primeiro conceito e ainda embaralha a correspondência entre tratamento e banco de dados.
- D)1 – 2 – 3 – 4.
Errada, porque coloca banco de dados no terceiro item, mas essa definição corresponde à última afirmação da coluna 2.
- E)2 – 1 – 4 – 3.
Errada, porque inverte tratamento e banco de dados, além de manter a ordem inicial dos dois primeiros conceitos de forma inadequada.
Gabarito: B
A LGPD traz definições bem objetivas, e a banca costuma trocar a ordem para ver se voce está atento aos conceitos. "Dado pessoal" é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já "dado pessoal sensível" é aquele ligado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado à pessoa natural. Isso está no art. 5º, I e II, da Lei nº 13.709/2018. O "tratamento" é um termo bem amplo: qualquer operação feita com dados pessoais, como coleta, uso, armazenamento, eliminação, transferência e outras ações listadas no art. 5º, X. O "banco de dados", por sua vez, é o conjunto estruturado de dados pessoais, em suporte eletrônico ou físico, como define o art. 5º, IV. Aplicando isso à questão: a primeira definição é de dado pessoal; a segunda, de dado pessoal sensível; a terceira, de tratamento; e a quarta, de banco de dados. Por isso, a sequência correta é a da alternativa B. Em prova, esse tipo de item costuma ser mais decoreba de conceito do que interpretação: acertou a definição, matou a questão.