← Questões de Direito Digital

Direito Digital · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Digital

O Governo do Estado X realizou acordo com as principais operadoras de telefonia móvel do país para monitoramento da localização de seus usuários, como forma de aferir os índices de isolamento e distanciamento social, com a finalidade de adotar medidas sanitárias de combate à contaminação causada pelo Novo Coronavírus. À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, a medida:

Gabarito: A

A LGPD protege dados pessoais, mas não cria um bloqueio absoluto para toda e qualquer operação com informações. O ponto-chave aqui é distinguir dado pessoal de dado anonimizado: se o titular não puder ser identificado, em regra a LGPD deixa de incidir sobre aquele dado, nos termos do art. 5º, III, e do art. 12 da Lei 13.709/2018. Em outras palavras, se o Governo usa apenas estatísticas ou informações sem possibilidade razoável de reidentificação, a medida não afronta a lei por si só. No caso da pandemia, ainda há uma finalidade pública legítima: subsidiar medidas sanitárias de combate à contaminação. A LGPD admite tratamento de dados pelo Poder Público para execução de políticas públicas e tutela da saúde, desde que respeitados os princípios da necessidade, adequação e finalidade. Então a lógica não é "pode tudo", mas sim "pode tratar, se houver base legal e proteção suficiente". A pegadinha da questão está em fazer você pensar que qualquer compartilhamento de localização com o Estado seria automaticamente ilegal. Não é bem assim. O problema diminui muito quando os dados são anonimizados, porque aí não se trata mais de dado pessoal na forma protegida pela lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a medida não representa afronta à ordem jurídica se os dados pessoais do titular forem anonimizados, já que, nessa hipótese, a proteção da LGPD não alcança o dado como informação identificável.

Continue treinando

Questões relacionadas