Analise as afirmativas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): I – Anonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. II – Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. III – Bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Estão CORRETAS as afirmativas:
- A)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II como se ambas estivessem corretas. A II reproduz fielmente a definição legal de consentimento na LGPD, mas a I não traz a definição exata de anonimização: o art. 5º, XI, fala em meios técnicos razoáveis e disponíveis pelos quais o dado perde a possibilidade de associação a uma pessoa, enquanto a referência à informação adicional mantida separadamente aparece nas regras sobre reidentificação de dados anonimizados, não na definição em si. Como uma das duas afirmações é incorreta, essa combinação não pode prevalecer.
- B)I e III, apenas.
Aqui se afirma que as assertivas I e III estariam corretas. A III está de acordo com o art. 5º, XIII, da LGPD, que define bloqueio como a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com guarda do dado pessoal ou do banco de dados. O problema continua sendo a I, porque ela mistura a noção de anonimização com uma ressalva relativa ao uso de informação adicional pelo controlador, o que desfigura o conceito legal do art. 5º, XI.
- C)II e III, apenas.
Esta alternativa indica que as assertivas II e III estão corretas. Isso corresponde ao texto da LGPD: consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada, nos termos do art. 5º, XII; e bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com guarda do dado pessoal ou do banco de dados, conforme o art. 5º, XIII. Como as duas definições foram reproduzidas de modo compatível com a lei, esta é a combinação correta.
- D)I, II e III.
A alternativa sustenta que as três assertivas estariam corretas. Embora a II e a III estejam em conformidade com os arts. 5º, XII e XIII, a I não está, porque a LGPD não define anonimização com a cláusula final sobre informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro. Esse trecho remete à discussão sobre possibilidade de reidentificação de dados anonimizados, e não à definição legal de anonimização, de modo que a presença da I invalida a alternativa.
Gabarito: C
A LGPD trabalha muito com conceitos-chave, e em prova a banca adora trocar um detalhe de lugar. Aqui, o ponto principal é saber o que a lei realmente diz no artigo 5º. Consentimento, por exemplo, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento para finalidade determinada. Isso está certinho na afirmativa II. Já o bloqueio, na LGPD, é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados. Perceba que a ideia é parar o uso, mas sem apagar o dado. A afirmativa III reproduz essa lógica corretamente. O problema da afirmativa I é que ela mistura a definição legal de anonimização com uma ideia que não aparece na LGPD, parecida com técnicas de pseudonimização. Na LGPD, anonimização é o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impedir a associação do dado a uma pessoa. Como a frase foi além do texto legal, ela fica errada. Por isso, o gabarito C está correto: apenas II e III estão em conformidade com a lei.