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Direito Digital · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) é destinada ao tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados tem como fundamentos, EXCETO:

Gabarito: D

A LGPD não nasceu só para criar regras técnicas de tratamento de dados; ela também traz, logo no art. 2º, os fundamentos que orientam toda a proteção de dados no Brasil. Entre eles estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além do desenvolvimento econômico e tecnológico e da inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Repare que a banca gosta de trocar palavras parecidas para ver se voce decorou sem entender. O núcleo da questão está em saber que a lei fala em desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação, e não em desenvolvimento social e tecnológico e inovação. Mudou uma palavrinha, mudou tudo. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traz uma formulação que não corresponde ao texto legal do art. 2º da LGPD, que menciona o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, e não o desenvolvimento social e tecnológico. Em prova, esse tipo de troca de termo é a clássica pegadinha de banca. Se quiser memorizar sem sofrer, pense assim: a LGPD protege a pessoa, mas também conversa com a economia e a inovação. É equilíbrio, não improviso de redação.

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