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Direito Digital · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

A ANPD foi criada pela LGPD e ganhou desenho próprio depois da Lei nº 13.853/2019. Ela é uma autarquia de natureza especial e tem uma estrutura com Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico e unidades administrativas e especializadas, exatamente como o enunciado sugere nas demais alternativas. O ponto mais importante aqui é separar quem faz parte de qual órgão. O Conselho Diretor tem membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, e é o núcleo decisório da ANPD. Já a regra de participação como prestação de serviço público relevante, sem remuneração, é típica do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, não do Conselho Diretor. Por isso, a alternativa A está errada: ela misturou os órgãos e atribuiu ao Conselho Diretor uma característica legal que pertence ao Conselho Nacional. Em prova, essa troca de nomes é uma pegadinha clássica da banca, porque o texto parece certinho, mas o órgão citado está trocado. Além disso, a LGPD também prevê competências da ANPD como promover cooperação com autoridades estrangeiras de proteção de dados e comunicar às autoridades competentes indícios de infrações penais. Então, para acertar, você precisa ler com lupa: às vezes o erro não está na ideia, mas no sujeito da frase.

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