Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar:
- A)A participação dos membros do Conselho Diretor da ANPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Errada, porque a prestação de serviço público relevante, sem remuneração, é característica do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, não do Conselho Diretor.
- B)É composta por Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria, unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à sua aplicação.
Certa, pois essa é a composição prevista para a estrutura da ANPD na LGPD.
- C)Entre as suas competências está promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.
Certa, porque a cooperação internacional com autoridades de proteção de dados é competência expressa da ANPD.
- D)Seus membros serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
Certa, já que os membros da ANPD são escolhidos pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da lei.
- E)Tem entre as suas competências a de comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
Certa, pois a ANPD deve comunicar às autoridades competentes as infrações penais de que tiver conhecimento.
Gabarito: A
A ANPD foi criada pela LGPD e ganhou desenho próprio depois da Lei nº 13.853/2019. Ela é uma autarquia de natureza especial e tem uma estrutura com Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico e unidades administrativas e especializadas, exatamente como o enunciado sugere nas demais alternativas. O ponto mais importante aqui é separar quem faz parte de qual órgão. O Conselho Diretor tem membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, e é o núcleo decisório da ANPD. Já a regra de participação como prestação de serviço público relevante, sem remuneração, é típica do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, não do Conselho Diretor. Por isso, a alternativa A está errada: ela misturou os órgãos e atribuiu ao Conselho Diretor uma característica legal que pertence ao Conselho Nacional. Em prova, essa troca de nomes é uma pegadinha clássica da banca, porque o texto parece certinho, mas o órgão citado está trocado. Além disso, a LGPD também prevê competências da ANPD como promover cooperação com autoridades estrangeiras de proteção de dados e comunicar às autoridades competentes indícios de infrações penais. Então, para acertar, você precisa ler com lupa: às vezes o erro não está na ideia, mas no sujeito da frase.