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Direito Digital · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Digital

Segundo a LGPD – Lei nº 13.709/2018, em seu art. 6º, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios, EXCETO:

Gabarito: C

O art. 6º da LGPD traz os princípios que devem orientar qualquer tratamento de dados pessoais. A ideia central é simples: ninguém pode coletar, usar ou compartilhar dados “de qualquer jeito”; é preciso respeitar boa-fé, transparência, finalidade, necessidade, adequação e outros critérios que funcionam como freios e guias da atividade. Na prática, esses princípios servem para evitar excessos e garantir que o dado seja tratado apenas para objetivos legítimos e compatíveis com a base legal adotada. Por isso, a lei fala em finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. A letra C traz “imperiosidade”, mas esse termo não aparece no art. 6º da LGPD. Ele pode até soar importante, mas não é princípio legal da lei. Em prova, isso costuma ser o truque: a banca mistura uma palavra com “cara de jurídico” para ver se você reconhece o texto da norma. Então, o gabarito está correto porque “imperiosidade” não integra o rol de princípios do art. 6º. Se você memorizar o núcleo do artigo, já elimina esse tipo de pegadinha com facilidade.

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