A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares dos dados. Todas as afirmativas sobre a LGPD estão corretas, EXCETO:
- A)A anonimização de dados é a utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Está correta, porque a definição de anonimização na LGPD é justamente a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis para impedir a associação do dado a uma pessoa.
- B)Os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado.
Está errada, porque os agentes de tratamento são o controlador e o operador, e não o operador e o encarregado.
- C)O controlador de dados pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Está correta, pois o controlador pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, e é quem toma as decisões sobre o tratamento.
- D)Um dado pessoal sensível se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde, vida sexual, quando vinculado a uma pessoa natural.
Está correta, porque os exemplos listados correspondem aos dados pessoais sensíveis previstos na LGPD quando vinculados a pessoa natural.
Gabarito: B
A LGPD organiza o tratamento de dados pessoais com uma estrutura bem específica de papéis. O controlador decide como e por que os dados serão tratados; o operador executa o tratamento em nome do controlador; e o encarregado faz a ponte entre controlador, titulares e ANPD. Isso está no art. 5º da Lei nº 13.709/2018 e é uma das partes mais cobradas em prova. Outro ponto importante é a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível. Dado sensível é aquele que revela aspectos mais íntimos da pessoa natural, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, saúde ou vida sexual, nos termos do art. 5º, II. Já a anonimização é o procedimento técnico que impede a associação do dado a uma pessoa, direta ou indiretamente, conforme o art. 5º, XI. Por isso, a alternativa B está errada: os agentes de tratamento não são apenas o operador e o encarregado. Pela LGPD, os agentes de tratamento são o controlador e o operador, enquanto o encarregado é uma função de comunicação e não integra essa dupla de agentes. É aquela pegadinha clássica de concurso: trocar os personagens da história parece detalhe, mas muda tudo. As demais estão corretas dentro da lei. Então, como a questão pede a exceção, o gabarito é a letra B.