Uma startup de tecnologia da informação passou a oferecer serviços de escaneamento da íris a seus usuários que, então, poderiam optar por vender seus dados para aperfeiçoamento do programa ou apenas utilizá-los para reforço de transações mediante autenticação biométrica. Nesse caso, é correto afirmar que os dados biométricos da íris:
- A)são sensíveis e, portanto, à luz da disciplina expressa da Lei Geral de Proteção de Dados, não podem ser livremente vendidos pelos usuários, de modo que apenas a utilização para transações mediante autenticação biométrica seria possível;
Incorreta. A LGPD não proíbe expressamente toda disposição econômica pelo titular.
- B)são considerados bens personalíssimos dos indivíduos e, portanto, não são transmissíveis, tampouco sujeitos à disposição, sobretudo monetização, de modo que ambos os recursos, por ora, são ilícitos no ordenamento brasileiro;
Incorreta. Não há ilicitude automática de ambos os serviços no ordenamento brasileiro.
- C)não são considerados sensíveis, de modo que, à luz da disciplina expressa da Lei Geral de Proteção de Dados, podem ser livremente comercializados pelo titular, sobretudo em seu benefício, observados os princípios aplicáveis, notadamente o da autodeterminação informativa;
Incorreta. Dados biométricos são dados sensíveis.
- D)são considerados sensíveis, mas a hipótese não recebe tratamento específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6º da LGPD, notadamente o da autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação;
Correta. Reconhece a sensibilidade do dado e a necessidade de cautelas sem vedação expressa absoluta.
- E)não são considerados sensíveis e a hipótese não recebe tratamento específico nem da Lei Geral de Proteção de Dados nem da disciplina relativa aos direitos da personalidade, de modo que, por ora, os serviços não podem ser tidos por vedados no ordenamento brasileiro, desde que sigam os princípios postos no Art. 6º da LGPD, notadamente o da autodeterminação informativa, a par das cautelas em seu tratamento, dispostas na mesma legislação.
Incorreta. Erra ao negar a natureza sensível do dado biométrico.
Gabarito: D
Dados biométricos da íris são dados pessoais sensíveis. A LGPD não traz vedação expressa e específica à monetização pelo titular, mas exige respeito aos princípios, à autodeterminação informativa e às cautelas próprias do tratamento sensível.