João tomou conhecimento de que dados genômicos afetos à sua pessoa, colhidos por um laboratório especializado a partir de autorização sua e que continham informações relativas à sequência de moléculas em seus genes, estavam em poder do Ministério Público, encontrando-se encartados em procedimento de investigação criminal em tramitação. O objetivo da investigação era o de apurar a autoria de crime contra a liberdade sexual. Ao analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), João concluiu corretamente que, por serem:
- A)dados pessoais sensíveis, não poderiam ser utilizados para os fins indicados, nos termos da LGPD;
Incorreta. A natureza sensível não impede automaticamente uso em investigação criminal.
- B)dados utilizados em uma investigação criminal, o seu tratamento não é disciplinado pela LGPD;
Correta. A LGPD exclui tratamento para investigação e repressão penal de seu âmbito geral.
- C)informações de natureza genética, não consubstanciam dados para os fins da LGPD, o que afasta a aplicação desse diploma normativo;
Incorreta. Informações genéticas são dados pessoais sensíveis.
- D)dados pessoais, a sua obtenção necessariamente estava condicionada à prévia autorização judicial, observado o procedimento estabelecido pela LGPD;
Incorreta. A LGPD não estabelece esse procedimento de autorização judicial para o caso.
- E)dados pessoais, o seu tratamento por uma estrutura estatal de poder está condicionado à prévia autorização judicial, observados os requisitos estabelecidos pela LGPD.
Incorreta. O simples tratamento estatal não exige prévia autorização judicial pela LGPD.
Gabarito: B
Dados genéticos são sensíveis, mas a LGPD não se aplica ao tratamento realizado para fins exclusivos de investigação e repressão de infrações penais. Esse campo deve ter disciplina própria, fora do regime geral da LGPD.