Acesso à internet em residências brasileiras salta de 13% para 85% em 20 anos, aponta pesquisa TIC Domicílios 2024 Dados revelam que a presença da internet nos lares brasileiros se expandiu significativamente, mas desigualdades ainda persistem entre classes sociais. Apesar do crescimento no acesso à internet nos últimos 20 anos, a pesquisa destaca a desigualdade presente no país. Segundo a TIC Domicílios 2024, a conexão está disponível em 100% dos lares da classe A, mas apenas em 68% das residências das classes D e E. (Fonte: HELDER, D. G1. 31/10/2024. Adaptado). Segundo o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário é assegurado o direito
- A)à violabilidade e à publicidade do fluxo de suas comunicações pela internet.
Incorreta: o usuário tem direito à inviolabilidade e sigilo, não à violabilidade/publicidade do fluxo.
- B)à suspensão da conexão à internet a tempo e a critério da operadora.
Incorreta: a conexão não pode ser suspensa livremente a critério da operadora, salvo hipóteses legais/contratuais.
- C)ao fornecimento de seus dados pessoais a terceiros, mesmo que sem seu consentimento.
Incorreta: fornecimento de dados a terceiros depende de base legal ou consentimento nas hipóteses cabíveis.
- D)à publicidade e à clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.
Correta: publicidade e clareza das políticas de uso são direitos do usuário.
- E)ao contrato de prestação de serviços sem detalhamento sobre o regime de proteção de acesso a aplicações de internet.
Incorreta: o contrato deve trazer informações claras sobre proteção e regime de uso.
Gabarito: D
O Marco Civil da Internet reconhece o acesso à internet como essencial à cidadania e assegura ao usuário informações claras e públicas sobre políticas de uso de provedores de conexão e aplicações.