João, membro de uma entidade da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais, foi convidado para ocupar um assento no âmbito do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, tendo, de imediato, aquiescido com o convite. Nesse contexto, antes do início do exercício da novel função, João passou a analisar todas as normas que são aplicáveis ao referido órgão. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que
- A)João, enquanto representante de entidade da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais, não pode ser membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Correta. A vedação de cumulação com o Comitê Gestor da Internet alcança esse representante.
- B)a participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, de natureza remunerada.
Incorreta. A participação é não remunerada.
- C)os representantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade serão designados por ato do Presidente da República, vedada a delegação.
Incorreta. A lei admite delegação na designação.
- D)o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e cinco representantes, titulares e suplentes.
Incorreta. O Conselho não é composto por vinte e cinco representantes.
- E)João terá mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Incorreta. O mandato não é de quatro anos.
Gabarito: A
Representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade não podem ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil; a participação no Conselho é serviço público relevante não remunerado.