A Lei No . 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define os conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”. A lei em tela sustenta-se em fundamentos como o respeito à privacidade (Art. 2º, inciso I), e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (Art. 2º, inciso IV). No âmbito dessa lei, há a definição, no Art. 5º, dos conceitos de “dado pessoal” e “dado pessoal sensível”. Assinale a opção que exemplifica um caso de “dado pessoal sensível”.
- A)Dado genético.
Correta. Dado genético integra expressamente o rol de dados sensíveis.
- B)Data de nascimento.
Incorreta. Data de nascimento é dado pessoal comum.
- C)Número de registro de órgão de classe profissional.
Incorreta. Registro profissional é dado pessoal comum.
- D)Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Incorreta. CPF identifica a pessoa, mas não é dado sensível por si só.
- E)Unidade da Federação de nascimento.
Incorreta. Unidade da Federação de nascimento não é dado sensível.
Gabarito: A
Dado genético, quando vinculado a pessoa natural, é dado pessoal sensível segundo a LGPD.