Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao titular de tais dados junto ao controlador, vindo a concluir que, dentre eles, está expressamente consagrado que, a qualquer momento e mediante requisição, ela tem o direito de obter:
- A)anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, exceto se tratados em desconformidade com o disposto na mencionada lei;
Incorreta. Anonimização, bloqueio ou eliminação cabem quando os dados são desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
- B)confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados, sendo, no entanto, a correção restrita de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Incorreta. A alternativa não reproduz a previsão específica destacada pela questão.
- C)informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, salvo quanto às consequências de tal negativa, expressamente especificadas na norma de regência;
Incorreta. O titular deve ser informado também sobre as consequências da negativa de consentimento.
- D)eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, inclusive para as hipóteses em que a lei admite, excepcionalmente, a sua conservação;
Incorreta. A eliminação de dados tratados com consentimento respeita hipóteses legais de conservação.
- E)revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante sua manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
Correta. Reproduz a regra de revogação do consentimento.
Gabarito: E
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por manifestação expressa do titular e procedimento gratuito e facilitado, preservados os tratamentos anteriores enquanto não houver pedido de eliminação.