A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD (Lei nº 13.709/2018), representa um avanço significativo na garantia da privacidade e no controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, impactando empresas, órgãos governamentais e demais instituições que lidam com dados no Brasil. Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais, encontra-se pertinente
- A)a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Incorreta. Descreve o princípio da finalidade.
- B)a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
Incorreta. Descreve o princípio da adequação.
- C)a autodeterminação informativa.
Correta. Autodeterminação informativa é fundamento.
- D)a integralidade dos dados pessoais.
Incorreta. Integralidade não é fundamento legal da LGPD.
- E)a impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Incorreta. Descreve o princípio da não discriminação.
Gabarito: C
Autodeterminação informativa é fundamento da proteção de dados pessoais; finalidade, adequação e não discriminação são princípios do tratamento.