Maria é servidora pública federal estável, ocupante de cargo efetivo em determinado hospital público, que é entidade autárquica. Ao ser indagada acerca do tratamento a ser conferido aos dados dos prontuários médicos dos pacientes da aludida unidade de saúde, à luz da Lei nº 13.709/2018, Maria respondeu corretamente que o tratamento de tais dados sensíveis somente poderá ocorrer, sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
- A)o exercício regular de direitos, exclusivamente em processos judiciais e administrativos.
Errada, porque o tratamento sem consentimento de dado sensível não se limita ao exercício regular de direitos em processos judiciais e administrativos; a LGPD prevê outras hipóteses legais no art. 11.
- B)a realização de estudos por órgãos de pesquisa, finalidade para a qual não é necessária a anonimização.
Errada, porque a realização de estudos por órgão de pesquisa exige, em regra, anonimização sempre que possível, nos termos da LGPD.
- C)o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, em relação ao qual será conferida publicidade à dispensa de consentimento.
Certa, pois o art. 11, II, da LGPD admite o tratamento de dado sensível sem consentimento quando indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, com observância das regras de transparência aplicáveis ao poder público.
- D)o compartilhamento dos dados pela Administração Pública federal, em geral, para qualquer finalidade de interesse público.
Errada, porque a Administração Pública não pode compartilhar dados para qualquer finalidade de interesse público; o tratamento e o compartilhamento exigem base legal e observância da finalidade específica.
- E)a proteção da vida ou da incolumidade física ou da tutela da saúde do titular ou de terceiros, taxativamente, pois não são admitidas outras situações de tratamento de tais dados sem consentimento do titular.
Errada, porque a proteção da vida, da incolumidade física e da tutela da saúde são hipóteses válidas, mas não são as únicas situações em que dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento.
Gabarito: C
A LGPD trata os dados de saúde como dados pessoais sensíveis, porque eles revelam informações muito íntimas sobre a vida da pessoa. Por isso, a regra é mais rígida: o tratamento sem consentimento só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11 da Lei nº 13.709/2018, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, proteção da vida, tutela da saúde e outras hipóteses legais específicas. No caso da questão, o ponto decisivo é que o prontuário médico, por estar em um hospital público, pode ser tratado sem consentimento quando isso for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Isso está em linha com a lógica da Administração Pública, que muitas vezes precisa tratar dados para executar deveres legais do serviço público. A LGPD não faz milagre e não transforma o hospital em um cofre hermético: ela permite o tratamento quando a lei autoriza e quando a finalidade é legítima. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve exatamente uma hipótese legal de tratamento de dado sensível sem consentimento, com base no art. 11, II, da LGPD. Além disso, no setor público, o tratamento deve observar as finalidades públicas e a transparência prevista na própria lei, especialmente nos arts. 23 e seguintes. As demais alternativas tentam misturar conceitos reais da lei com exageros ou restrições inventadas. Em prova da FGV, isso é bem comum: a alternativa parece bonita, mas escorrega em um detalhe jurídico e derruba quem lê correndo.