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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Maria é servidora pública federal estável, ocupante de cargo efetivo em determinado hospital público, que é entidade autárquica. Ao ser indagada acerca do tratamento a ser conferido aos dados dos prontuários médicos dos pacientes da aludida unidade de saúde, à luz da Lei nº 13.709/2018, Maria respondeu corretamente que o tratamento de tais dados sensíveis somente poderá ocorrer, sem o consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para

Gabarito: C

A LGPD trata os dados de saúde como dados pessoais sensíveis, porque eles revelam informações muito íntimas sobre a vida da pessoa. Por isso, a regra é mais rígida: o tratamento sem consentimento só pode ocorrer nas hipóteses do art. 11 da Lei nº 13.709/2018, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, proteção da vida, tutela da saúde e outras hipóteses legais específicas. No caso da questão, o ponto decisivo é que o prontuário médico, por estar em um hospital público, pode ser tratado sem consentimento quando isso for indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Isso está em linha com a lógica da Administração Pública, que muitas vezes precisa tratar dados para executar deveres legais do serviço público. A LGPD não faz milagre e não transforma o hospital em um cofre hermético: ela permite o tratamento quando a lei autoriza e quando a finalidade é legítima. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve exatamente uma hipótese legal de tratamento de dado sensível sem consentimento, com base no art. 11, II, da LGPD. Além disso, no setor público, o tratamento deve observar as finalidades públicas e a transparência prevista na própria lei, especialmente nos arts. 23 e seguintes. As demais alternativas tentam misturar conceitos reais da lei com exageros ou restrições inventadas. Em prova da FGV, isso é bem comum: a alternativa parece bonita, mas escorrega em um detalhe jurídico e derruba quem lê correndo.

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