Gilvandra está muito preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, para finalidade especifica. Ela, inicialmente, consentiu com o aludido tratamento, mas se arrependeu, de modo que almeja revogar o consentimento. Em razão disso, ela busca saber se existem e quais seriam as hipóteses de término do tratamento dos dados em questão, bem como acerca da viabilidade de conservação de tais informações após eventual término. Diante da mencionada situação hipotética, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:
- A)caso verificado o término do tratamento, os dados de Gilvandra serão eliminados, de modo que não é possível a autorização para uso exclusivo do controlador, nem com a anonimização dos dados;
Errada, porque a LGPD admite conservação dos dados em hipóteses legais específicas, inclusive para uso exclusivo do controlador com anonimização, e para estudo por órgão de pesquisa.
- B)caracteriza hipótese de término do tratamento dos dados de Gilvandra a verificação de que a finalidade especifica foi alcançada, após o que os dados serão eliminados, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, salvo autorização para a sua conservação em situações pontuais;
Certa, pois o atingimento da finalidade específica encerra o tratamento e, em regra, os dados devem ser eliminados, ressalvadas as hipóteses excepcionais de conservação previstas no art. 16 da LGPD.
- C)o consentimento de Gilvandra é irrevogável, de modo que não é possível a sua revogação para viabilizar o término do tratamento de seus dados pelo órgão público competente para a finalidade específica em questão;
Errada, porque o consentimento é revogável a qualquer momento, nos termos do art. 18, VI, e do art. 8º, §5º, da LGPD.
- D)a única hipótese para o término do tratamento dos dados de Gilvandra é o fim do período determinado em lei para tanto, ou seja, o transcurso do prazo legal para que seja alcançada a respectiva finalidade específica;
Errada, porque o término do tratamento não ocorre apenas pelo fim de prazo legal; a lei prevê outras hipóteses, como o alcance da finalidade e a revogação do consentimento.
- E)após o término do tratamento dos dados de Gilvandra, a sua conservação não pode ser autorizada para a finalidade de estudo por órgão de pesquisa, ainda que promovida a anonimização.
Errada, porque a própria LGPD autoriza a conservação para estudo por órgão de pesquisa, desde que observados os requisitos legais e, sempre que possível, com anonimização.
Gabarito: B
A LGPD trata o fim do tratamento de dados no art. 15. O tratamento pode terminar, por exemplo, quando a finalidade foi alcançada, quando o período de tratamento acaba, quando o titular revoga o consentimento, ou em outras hipóteses previstas na lei. Ou seja, não é um “tudo ou nada”: a lei lista situações em que o ciclo de uso dos dados chega ao fim. No caso narrado, a alternativa correta é a que aponta a realização da finalidade específica como hipótese de término do tratamento. Se o órgão público já atingiu o objetivo para o qual coletou os dados, o tratamento deve encerrar-se, e os dados devem ser eliminados, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, como prevê o art. 15, III e parágrafo único, da LGPD. Mas calma, nem sempre apagar significa apagar para sempre em todos os mundos possíveis. O art. 16 permite a conservação dos dados em hipóteses excepcionais, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro e uso exclusivo do controlador, com anonimização, sempre que possível. Então existe conservação após o término, sim, mas dentro dessas portas estreitas abertas pela lei. Por isso a banca acertou ao considerar correta a alternativa B: ela reproduz a lógica legal de término pelo atingimento da finalidade e a regra de eliminação posterior, ressalvada a conservação em situações pontuais autorizadas pela LGPD. Consentimento revogado pode encerrar o tratamento em certos casos, mas aqui o foco é a hipótese de término pela finalidade já alcançada.