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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Gilvandra está muito preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, para finalidade especifica. Ela, inicialmente, consentiu com o aludido tratamento, mas se arrependeu, de modo que almeja revogar o consentimento. Em razão disso, ela busca saber se existem e quais seriam as hipóteses de término do tratamento dos dados em questão, bem como acerca da viabilidade de conservação de tais informações após eventual término. Diante da mencionada situação hipotética, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:

Gabarito: B

A LGPD trata o fim do tratamento de dados no art. 15. O tratamento pode terminar, por exemplo, quando a finalidade foi alcançada, quando o período de tratamento acaba, quando o titular revoga o consentimento, ou em outras hipóteses previstas na lei. Ou seja, não é um “tudo ou nada”: a lei lista situações em que o ciclo de uso dos dados chega ao fim. No caso narrado, a alternativa correta é a que aponta a realização da finalidade específica como hipótese de término do tratamento. Se o órgão público já atingiu o objetivo para o qual coletou os dados, o tratamento deve encerrar-se, e os dados devem ser eliminados, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, como prevê o art. 15, III e parágrafo único, da LGPD. Mas calma, nem sempre apagar significa apagar para sempre em todos os mundos possíveis. O art. 16 permite a conservação dos dados em hipóteses excepcionais, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro e uso exclusivo do controlador, com anonimização, sempre que possível. Então existe conservação após o término, sim, mas dentro dessas portas estreitas abertas pela lei. Por isso a banca acertou ao considerar correta a alternativa B: ela reproduz a lógica legal de término pelo atingimento da finalidade e a regra de eliminação posterior, ressalvada a conservação em situações pontuais autorizadas pela LGPD. Consentimento revogado pode encerrar o tratamento em certos casos, mas aqui o foco é a hipótese de término pela finalidade já alcançada.

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