Maya concordou em participar de um estudo relacionado aos impactos financeiros de seus hábitos alimentares realizado por determinado órgão de pesquisa federal, que se comprometeu a prover a anonimização de seus dados, sendo certo que tal estudo não é da área da saúde pública. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que
- A)a anonimização dos dados em questão, não pode impossibilitar a associação direta e imediata das informações com Maya.
Errada, porque a anonimização justamente impede a associação direta e imediata com a pessoa, e não o contrário.
- B)ainda que a anonimização dos dados de Maya seja possível, o órgão de pesquisa não precisa realizá-la se o estudo tiver por objeto assunto de interesse público.
Errada, pois a LGPD exige anonimização sempre que possível em pesquisa por órgão de pesquisa, e não dispensa isso apenas por haver interesse público.
- C)os dados anonimizados de Maya são considerados dados pessoais, ainda que não seja viável que o processo de anonimização seja revertido.
Errada, porque dados anonimizados em regra deixam de ser dados pessoais, salvo se a anonimização puder ser revertida com meios razoáveis.
- D)não é possível a autorização para a conservação dos dados anonimizados de Maya, após a conclusão do estudo em questão.
Errada, porque o art. 16, IV, da LGPD autoriza a conservação dos dados anonimizados após o tratamento, para uso exclusivo do controlador.
- E)os dados anonimizados de Maya podem ser conservados, após o término de seu tratamento, para uso exclusivo do controlador, sendo vedado seu acesso por terceiro.
Certa, porque a LGPD permite conservar dados anonimizados após o término do tratamento, desde que para uso exclusivo do controlador e sem acesso por terceiros.
Gabarito: E
A LGPD trata a anonimização como uma forma de reduzir o risco de identificação do titular. Em regra, dados anonimizados deixam de ser considerados dados pessoais, salvo se a anonimização puder ser revertida com meios razoáveis ou por uso de recursos próprios, nos termos do art. 12 da Lei 13.709/2018. No caso, o ponto mais importante é o destino dos dados após o fim do tratamento. A lei permite a conservação de dados anonimizados depois do término do tratamento, desde que seja para uso exclusivo do controlador e com vedado o acesso por terceiro. Isso está no art. 16, IV, da LGPD. Perceba a lógica: a lei não quer obrigar o descarte imediato de tudo, porque às vezes o dado já anonimizou, virou material útil para fins internos e não representa o mesmo risco de exposição. Mas essa guarda não é um convite para sair distribuindo os dados por aí, como se fosse planilha de cafezinho. O acesso de terceiros continua proibido. Por isso, a alternativa E está correta: os dados anonimizados de Maya podem ser mantidos após o término do tratamento, para uso exclusivo do controlador, sem acesso por terceiros.