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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Maya concordou em participar de um estudo relacionado aos impactos financeiros de seus hábitos alimentares realizado por determinado órgão de pesquisa federal, que se comprometeu a prover a anonimização de seus dados, sendo certo que tal estudo não é da área da saúde pública. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que

Gabarito: E

A LGPD trata a anonimização como uma forma de reduzir o risco de identificação do titular. Em regra, dados anonimizados deixam de ser considerados dados pessoais, salvo se a anonimização puder ser revertida com meios razoáveis ou por uso de recursos próprios, nos termos do art. 12 da Lei 13.709/2018. No caso, o ponto mais importante é o destino dos dados após o fim do tratamento. A lei permite a conservação de dados anonimizados depois do término do tratamento, desde que seja para uso exclusivo do controlador e com vedado o acesso por terceiro. Isso está no art. 16, IV, da LGPD. Perceba a lógica: a lei não quer obrigar o descarte imediato de tudo, porque às vezes o dado já anonimizou, virou material útil para fins internos e não representa o mesmo risco de exposição. Mas essa guarda não é um convite para sair distribuindo os dados por aí, como se fosse planilha de cafezinho. O acesso de terceiros continua proibido. Por isso, a alternativa E está correta: os dados anonimizados de Maya podem ser mantidos após o término do tratamento, para uso exclusivo do controlador, sem acesso por terceiros.

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