De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em algumas hipóteses previstas na citada LGPD. Assinale a opção que contém uma dessas hipóteses.
- A)Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Correta, pois o art. 7, X, da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para a protecao do credito, inclusive nos termos da legislacao pertinente.
- B)Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, vedada, em qualquer caso, a anonimização dos dados pessoais.
Errada, porque a LGPD nao veda a anonimização em pesquisas; ao contrario, ela prestigia medidas como anonimização sempre que possivel, especialmente na tutela da pesquisa.
- C)Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, desde que mediante prévia e indispensável autorização judicial.
Errada, pois o cumprimento de obrigacao legal ou regulatoria pelo controlador e base autonoma do art. 7, II, sem exigir autorizacao judicial previa.
- D)Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido de qualquer cidadão.
Errada, porque a execucao de contrato ou de procedimentos preliminares depende da solicitacao ou participacao do titular, e nao de qualquer cidadao.
- E)Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, desde que mediante prévia e indispensável autorização da autoridade fazendária competente.
Errada, pois a administracao publica pode tratar e compartilhar dados para politicas publicas em hipoteses legais proprias, sem essa exigencia de autorizacao previa da autoridade fazendaria.
Gabarito: A
A LGPD parte de uma ideia simples: dados pessoais nao podem ser tratados no modo "faça porque sim". O tratamento so pode ocorrer nas hipoteses legais do art. 7 da Lei 13.709/2018, que lista bases como consentimento, cumprimento de obrigacao legal, execucao de contrato, tutela da saude, protecao do credito e outras. No caso da questao, a alternativa correta e a que traz a protecao do credito. Isso aparece expressamente no art. 7, X, da LGPD: o tratamento e permitido para a protecao do credito, inclusive quanto ao disposto na legislacao pertinente. E uma base classica e muito cobrada em prova, porque dialoga com cadastros, analise de risco e atividades de credito. A pegadinha da banca costuma ser pegar uma base verdadeira da lei e misturar com um detalhe inventado, como exigir autorizacao judicial, proibir anonimização ou criar requisito sem apoio legal. Na LGPD, quando a lei quer condicionar o tratamento, ela faz isso de forma expressa. Se o requisito nao esta no texto legal, desconfiar ja e meio caminho andado. Entao, guarde a regra de ouro: as hipoteses de tratamento estao taxativamente previstas na LGPD, e a protecao do credito e uma delas. Em prova, muita alternativa parece bonita, mas basta comparar com a redacao da lei para ver onde mora a armadilha.