O Marco Civil da Internet, publicado na Lei nº 12.965/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Um dos principais aspectos versa sobre a isonomia que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve ter ao tratar quaisquer pacotes de dados. Tal aspecto é um dever estabelecido na seção que trata da:
- A)Neutralidade da Rede;
Correta, porque o tratamento isonômico dos pacotes de dados é justamente o conteúdo da neutralidade da rede, prevista no art. 9º do Marco Civil.
- B)Proteção aos Registros;
Errada, porque proteção aos registros trata de privacidade e tutela de dados de conexão e de acesso, não de isonomia no tráfego.
- C)Guarda de Registros de Conexão;
Errada, porque guarda de registros de conexão diz respeito ao armazenamento dos logs pelos provedores, e não à forma de tratamento dos pacotes.
- D)Responsabilidade por Danos;
Errada, porque responsabilidade por danos trata de regras de responsabilização civil na internet, não da neutralidade do tráfego.
- E)Atuação do Poder Público.
Errada, porque atuação do Poder Público traz diretrizes estatais para o uso da internet, mas não o dever de tratamento isonômico dos pacotes.
Gabarito: A
O Marco Civil da Internet organizou o uso da rede no Brasil com alguns pilares bem conhecidos: neutralidade, proteção de dados, privacidade, liberdade de expressão e responsabilização dos agentes. Quando a lei fala que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve dar tratamento isonômico aos pacotes de dados, ela está tratando da ideia de que a rede não pode “preferir” um conteúdo em detrimento de outro. Em português direto: a internet não pode virar uma estrada com faixa VIP para quem paga mais. Esse dever aparece no art. 9º da Lei nº 12.965/2014, que consagra a neutralidade da rede. A lógica é simples: o tráfego deve ser tratado de forma igual, sem discriminação por conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicação, ressalvadas apenas hipóteses técnicas e requisitos de emergência previstos na própria lei e na regulamentação. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão descreve exatamente o núcleo da neutralidade da rede, que é o dever de isonomia no tratamento dos pacotes de dados. As outras alternativas tratam de temas diferentes do Marco Civil, mas não desse dever específico. Se você viu a palavra “isonomia” e pensou em neutralidade, acertou o mapa mental da prova. A FGV costuma cobrar esse tipo de associação entre a descrição do dever e o nome do capítulo da lei.