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Direito Digital · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Digital

Observe o conjunto de dados pessoais sensíveis a seguir. Nome: Maria da Silva Código Postal: 49010-000 Convicção Religiosa: Não tem Altura: 1,62 Observe o resultado do tratamento dos dados pessoais sensíveis apresentados. Nome: 029B Código Postal: 49xxx Convicção Religiosa: Não tem Altura: 1,62 O tratamento realizado nos dados pessoais sensíveis apresentados, por meio do qual os dados perderam a possiblidade de associação, direta ou indireta, com o indivíduo é:

Gabarito: E

A LGPD distingue alguns tratamentos de dados que costumam cair muito em prova: eliminação, bloqueio, classificação e anonimização. Quando o enunciado diz que os dados "perderam a possibilidade de associação, direta ou indireta, com o indivíduo", a pista é praticamente um holofote apontando para a anonimização. Isso está no art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018: anonimização é o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. No exemplo, "Maria da Silva" virou "029B" e o CEP ficou mascarado em parte, mas o objetivo não é só esconder um pedaço do dado: é impedir que ele volte a identificar a pessoa, mesmo quando cruzado com outras informações razoáveis. A LGPD também separa anonimização de pseudonimização, porque esta ainda permite reidentificação com esforço adicional, enquanto a anonimização busca justamente quebrar o vínculo com o titular. Por isso, a banca acertou em cheio na letra E. Se o dado deixou de poder ser associado ao indivíduo, direta ou indiretamente, você saiu do campo do simples mascaramento e entrou no conceito legal de anonimização. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem expressões como "perdeu a possibilidade de associação" ou "não pode ser identificado".

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