Observe o conjunto de dados pessoais sensíveis a seguir. Nome: Maria da Silva Código Postal: 49010-000 Convicção Religiosa: Não tem Altura: 1,62 Observe o resultado do tratamento dos dados pessoais sensíveis apresentados. Nome: 029B Código Postal: 49xxx Convicção Religiosa: Não tem Altura: 1,62 O tratamento realizado nos dados pessoais sensíveis apresentados, por meio do qual os dados perderam a possiblidade de associação, direta ou indireta, com o indivíduo é:
- A)difusão;
Difusão não é a técnica descrita pela LGPD para perda de associação com o titular, então a alternativa está errada.
- B)bloqueio;
Bloqueio, na LGPD, é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, não a transformação do dado em algo não associável à pessoa.
- C)eliminação;
Eliminação é a exclusão de dado ou conjunto de dados do banco de dados, e não o processo de tornar o dado anonimamente irreconhecível.
- D)classificação;
Classificação é a organização ou categorização de informações, sem relação com a perda da possibilidade de identificação do titular.
- E)anonimização.
Anonimização é exatamente o tratamento em que o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, com o indivíduo, conforme o art. 5º, XI, da LGPD.
Gabarito: E
A LGPD distingue alguns tratamentos de dados que costumam cair muito em prova: eliminação, bloqueio, classificação e anonimização. Quando o enunciado diz que os dados "perderam a possibilidade de associação, direta ou indireta, com o indivíduo", a pista é praticamente um holofote apontando para a anonimização. Isso está no art. 5º, XI, da Lei nº 13.709/2018: anonimização é o uso de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. No exemplo, "Maria da Silva" virou "029B" e o CEP ficou mascarado em parte, mas o objetivo não é só esconder um pedaço do dado: é impedir que ele volte a identificar a pessoa, mesmo quando cruzado com outras informações razoáveis. A LGPD também separa anonimização de pseudonimização, porque esta ainda permite reidentificação com esforço adicional, enquanto a anonimização busca justamente quebrar o vínculo com o titular. Por isso, a banca acertou em cheio na letra E. Se o dado deixou de poder ser associado ao indivíduo, direta ou indiretamente, você saiu do campo do simples mascaramento e entrou no conceito legal de anonimização. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem expressões como "perdeu a possibilidade de associação" ou "não pode ser identificado".