De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a convicção religiosa e a opinião política vinculadas a uma pessoa natural são consideradas dados pessoais sensíveis. O tratamento realizado nesse tipo de dado que perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo é:
- A)Difusão;
Errada, porque difusão é apenas uma forma de circulação da informação, não o procedimento que retira o vínculo com o titular.
- B)Bloqueio;
Errada, porque bloqueio significa suspender temporariamente o uso do dado, e não torná-lo impossível de associar a uma pessoa.
- C)Eliminação;
Errada, porque eliminação é a exclusão do dado, mas a pergunta fala em perda de associação direta ou indireta, conceito de anonimização.
- D)Anonimização;
Certa, porque anonimização é o procedimento que faz o dado perder a possibilidade de associação a um indivíduo, conforme o art. 5º, XI, da LGPD.
- E)Compartilhamento.
Errada, porque compartilhamento é a comunicação ou transferência do dado a terceiros, sem retirar sua vinculação com o titular.
Gabarito: D
A LGPD trata alguns dados como sensíveis, ou seja, aqueles que podem gerar maior risco de discriminação ou exposição indevida, como convicção religiosa e opinião política. Por isso, o tratamento desses dados exige mais cuidado e base legal adequada. A lei também prevê hipóteses em que a informação deixa de permitir ligação com uma pessoa natural, direta ou indiretamente. Nesse ponto entra a anonimização: é o procedimento pelo qual o dado perde a possibilidade de associação ao titular, ficando fora da disciplina de dado pessoal quando a desidentificação é efetiva. O conceito está no art. 5º, XI, da LGPD. Em outras palavras, se não dá mais para ligar o registro à pessoa, o dado deixa de ser pessoal para fins da lei. É importante não confundir com bloqueio, eliminação ou compartilhamento. Bloquear é suspender temporariamente o uso, eliminar é apagar, e compartilhar é repassar a outro agente. Só a anonimização resolve o enigma de separar a informação da pessoa, por isso a alternativa correta é a letra D. A lógica da banca costuma ser bem literal: ela cobra o conceito legal exato, então vale decorar a ideia central do art. 5º da LGPD. Se a questão falar em perda de associação ao indivíduo, pense imediatamente em anonimização.