Uma vez constatada a postagem de um conteúdo ofensivo e inequivocamente falso e difamatório em uma rede social, a vítima da postagem notificou a plataforma por meio de carta escrita, recebida com aviso de recebimento, noticiando a postagem, com a indicação do link, conteúdo e autor da postagem. Uma vez bem recebida a notificação, assinale a opção que indica, corretamente, o dever que cabe à rede social.
- A)Responder prontamente à notificação indicando que somente irá promover a retirada do material após decisão judicial transitada em julgado, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, conforme determina o Marco Civil da Internet.
Errada, porque o Marco Civil não exige decisão transitada em julgado para a remoção, mas sim ordem judicial específica, e não basta invocar genericamente a liberdade de expressão.
- B)Remover prontamente o material ofensivo, indicando os dados de registro de conexão relacionado ao autor da postagem à vítima, para que ela demande regressivamente em face do autor da postagem.
Errada, porque não há dever de remoção imediata por mera notificação extrajudicial nesse caso, nem a plataforma deve fornecer à vítima dados de conexão do autor dessa forma.
- C)Não há dever nem de remoção do conteúdo e nem de imediata resposta da notificação extrajudicial enviada pela vítima, uma vez que não houve a indicação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, na forma indicada pelo Marco Civil da Internet.
Errada, porque houve indicação clara do link, conteúdo e autor, de modo que a alegação de falta de especificidade não se sustenta.
- D)Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do material, devendo a decisão judicial indicar o link da postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo, somente se assim estiver previsto em seus termos de uso, deverá a plataforma comunicar os motivos e as informações que ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.
Errada, porque a comunicação ao autor do conteúdo não depende de previsão nos termos de uso; além disso, a redação da alternativa trata a ordem judicial como mera notificação.
- E)Aguardar a notificação judicial determinando a retirada do material, devendo a decisão judicial indicar o link da postagem que deve ser retirada e, em ato contínuo, independentemente de previsão de seus termos de uso, deverá a plataforma comunicar os motivos e as informações que ensejaram a retirada do material ao autor do conteúdo.
Certa, porque a remoção do conteúdo depende de ordem judicial específica e, após o cumprimento, a plataforma deve comunicar ao autor os motivos e informações da retirada, independentemente dos termos de uso.
Gabarito: E
Aqui a regra central é o art. 19 do Marco Civil da Internet: em geral, a rede social não sai removendo conteúdo por simples notificação da vítima. Para haver dever de retirada, a lógica normal é ordem judicial específica, identificando claramente o conteúdo apontado como infringente, geralmente pelo link/URL. A ideia do legislador foi evitar remoções automáticas por medo de abuso e preservar a liberdade de expressão, mas sem deixar o ofendido desamparado. Na questão, a postagem é ofensiva, falsa e difamatória, mas isso, por si só, não cria o dever automático de remoção após notificação extrajudicial. Então, a plataforma deve aguardar a ordem judicial para tornar o conteúdo indisponível. É o famoso: não basta alguém dizer “tira isso daqui”; em regra, precisa de decisão judicial bem específica. O detalhe importante é que, cumprida a ordem judicial, a plataforma deve comunicar ao autor do conteúdo os motivos e as informações que levaram à retirada. Esse dever de comunicação decorre do art. 20 do Marco Civil e não depende de previsão nos termos de uso. Ou seja, não é opcional, não é “se o contrato quiser”, é imposição legal. Por isso o gabarito é a letra E: ela reúne corretamente a necessidade de ordem judicial específica com a obrigação de informar o autor do conteúdo após a remoção, independentemente do que esteja escrito nos termos de uso. Em prova, quando aparecer rede social, remoção de conteúdo e Marco Civil, pense primeiro: regra geral = ordem judicial; exceção = hipóteses legais específicas.