Camila, delegada de Polícia, ao apurar a ocorrência de infrações penais e ao realizar a investigação penal, coletou dados pessoais de Daniel, como nome, endereço, número de CPF e, ainda, em realização de exames periciais no âmbito do inquérito penal, coleta dados de biometria e tipo sanguíneo de Daniel, sem que nenhum consentimento tenha sido dado por Daniel. O procedimento penal corria sob sigilo. De forma imprevista, o jornal A Cidade, obtém acesso aos dados do inquérito e publica reportagem divulgando todos os detalhes da investigação, inclusive os dados pessoais acima narrados. Sobre a conduta da delegada e do veículo de informação a respeito da licitude do uso dos dados pessoais de Daniel, assinale a resposta correta.
- A)A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica nem à atividade de investigação penal e nem à atividade jornalística, não podendo Daniel valer-se das garantias definidas na lei para proteger seus dados pessoais.
Certa, porque a LGPD não se aplica, em regra, à investigação penal nem ao tratamento de dados para fins jornalísticos, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.709/2018.
- B)A liberdade de imprensa fica sujeita à limitação decorrente de obter o consentimento expresso e esclarecido do retratado na reportagem antes de usar seus dados pessoais, de modo que o tratamento de seus dados pessoais só poderia ocorrer mediante o consentimento de seu titular.
Errada, porque a atividade jornalística não depende de consentimento expresso do retratado para tratar dados pessoais, já que há exclusão legal da LGPD nessa hipótese.
- C)O dever de obter o consentimento do investigado pelo delegado de polícia pode ser suprido caso o advogado do investigado esteja presente no ato de coleta e tratamento dos dados pessoais.
Errada, porque a presença do advogado não supre nem substitui eventual consentimento, e, no caso, a investigação penal está fora da incidência comum da LGPD.
- D)Haveria dispensa de coleta de consentimento do titular do dado pessoal na hipótese de divulgação de seu nome, mas a divulgação de seus dados biométricos e seu tipo sanguíneo só poderia ocorrer com seu consentimento expresso.
Errada, porque a LGPD não cria essa divisão entre nome, biometria e tipo sanguíneo para exigir consentimento em parte dos dados; além disso, a hipótese do caso está fora da regra geral da lei.
- E)Tanto a proteção de dados pessoais quanto a liberdade de imprensa gozam de proteção constitucional e são princípios gerais de direito, de modo que em caso de conflito entre tais princípios a solução deve dar-se pelo critério de cronologia, prevalecendo, portanto, o direito à proteção dos dados pessoais, direito fundamental mais recentemente incluído no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Errada, porque não se resolve esse conflito por critério cronológico, e sim por harmonização constitucional e aplicação das regras específicas de exclusão previstas na LGPD.
Gabarito: A
A LGPD tem várias áreas de exclusão de incidência, e esta questão cobra duas delas ao mesmo tempo. Pelo art. 4º, III, da Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividade de investigação e repressão de infrações penais não se submete, em regra, à LGPD. Então, a coleta feita pela delegada no inquérito penal não entra no regime comum da lei. Além disso, o art. 4º, I, também afasta a aplicação da LGPD para fins jornalísticos e artísticos, razão pela qual a divulgação feita pelo jornal não é analisada pela lógica do consentimento da LGPD. Ou seja: aqui não adianta procurar consentimento do investigado como se fosse a regra do caso. A própria lei retirou essas hipóteses do seu campo normal de incidência. Isso não significa terra sem lei, claro: continuam valendo a Constituição, os direitos da personalidade, o sigilo legal do inquérito e eventuais responsabilidades civil e penal por abuso ou divulgação indevida. Mas, na pergunta, a ideia central é simples: tanto a investigação penal quanto a atividade jornalística estão fora da incidência direta da LGPD. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a regra legal de exclusão, enquanto as demais tentam empurrar o tema para consentimento, que aqui não é o critério correto.